Algumas bolachas a menos no pacote

Prática mais comum do que se imagina, ou pior, – do que se perceba -, a alteração do peso dos produtos mas com a manutenção do preço vem há muito acontecendo no mercado de consumo brasileiro.

Seja em relação ao sabão em pó, às barras de chocolate, aos absorventes íntimos e agora aos refrigerantes, o consumidor tem pago o mesmo valor, mas levado uma quantidade menor do produto.

Embora a prática em si não seja ilegal, a bem da verdade, a forma com ela tem sido realizada sim se caracteriza uma burla ao direito do consumidor.

E por que? Pelo simples fato de o cliente não ter sido informado, de maneira clara e ostensiva na maioria das vezes.

Em casos já identificados pelos órgãos de defesa do consumidor, uma determinada marca de bolachas sequer teve o cuidado de mudar o tamanho da embalagem, simplesmente tirando algumas unidades, o que fez com o pacote ficasse com uma ‘sobra‘ em uma das pontas.

É preciso ficar de olho. O mercado, é certo, tem total governança sobre como e que tipo de produto colocará à venda. É um direito seu. Mas não pode descuidar, pois na mesma proporção tem o dever de observar o direito dos consumidores.

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