Muitos bares, lanchonetes e restaurantes têm como prática oferecer aos seus clientes um aperitivo antes do prato principal – o chamado couvert. O que acontece é que nem sempre o “aperitivo” é de graça, o que pode acabar deixando a conta do consumidor mais “salgada” do que o esperado.

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Além disso, alguns estabelecimentos não perguntam aos clientes se desejam consumir o “couvert” e simplesmente o colocam na mesa, causando uma situação de constrangimento, pois, dependendo da ocasião e da companhia, poucos de nós ficam à vontade para recusar ou reclamar.

É preciso saber que os estabelecimentos devem informar aos seus clientes quais os preços praticados pelos produtos e serviços oferecidos e tais informações devem ser colocadas em locais de fácil acesso, onde o consumidor possa imediatamente identificá-las, e isso inclui o couvert, caso o local ofereça este tipo de serviço.

Não podemos esquecer também que a informação sobre a composição do serviço, o que inclui os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos, é muito importante. E a razão é simples: existem algumas pessoas que são alérgicas ou intolerantes a determinados alimentos e podem inclusive ter sua saúde prejudicada.

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Não são raros ainda os casos em que um consumidor vai a um rodízio, por exemplo, e paga pelo refrigerante ou pela sobremesa a metade do preço da refeição. E o mesmo vale para o famoso cafezinho, pois poucos estabelecimentos informam que o mesmo é cobrado e quanto custa.

Ao consumidor, o conselho é ficar atento, e exigir os seus direitos: caso o couvert seja servido sem a sua solicitação e sem a devida informação sobre o preço e composição do serviço, sinta-se presenteado, pois o pagamento não é obrigatório! E, mais do que isso, jamais deixar de reclamar, pois constrangido deve ficar aquele que desrespeita o que diz a lei!

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