A tragédia e os direitos

Os últimos dias foram marcados por várias tragédias e, entre elas, o acidente na estrada no litoral paulista, que acabou por vitimar dezessete estudantes e o motorista, além de deixar vários passageiros feridos.

Não há dúvida de que entre os passageiros e a empresa que fazia o seu transporte há uma relação de consumo e, como tal, sujeita à proteção do Código de Defesa do Consumidor. Situações como essa são os chamados acidentes de consumo. Casos em que a prestação de serviço defeituosa causa um dano à vida, saúde ou segurança do consumidor.
E, claro, é direito dos passageiros e parentes das vítimas exigir a reparação dos danos sofridos, com as consequentes indenizações, o que se dará, evidentemente, após a averiguação das circunstâncias que levaram ao acidente.

Situações envolvendo produtos e serviços que – em razão de possuírem algum defeito – causam danos à integridade física dos consumidores infelizmente são relativamente comuns. Mas nem sempre o consumidor busca seus direitos, especialmente quando os danos sofridos – de acordo com sua ótica – não são tão relevantes, como cortar a mão ao abrir uma embalagem cuja tampa deveria ser mais segura, por exemplo.

A busca pela reparação é importante. Além de possibilitar a compensação pelos danos sofridos, resulta ou pelo menos deve resultar numa mudança de comportamento por parte dos fornecedores. Afinal, é a vida e segurança do cidadão que estão em risco e não podem ser ceifadas deliberadamente, seja pela colocação de produtos impróprios no mercado, nem tampouco pela falta de cuidado na prestação de serviços. Não podemos mais conviver com tragédias com essa.