Todos os anos a história se repete, com a realização de greves em vários setores do mercado. Ora no transporte de passageiros, ora no setor bancário. E agora é a vez dos Correios.

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E aqui não está se questionando o movimento, uma vez que se trata de um direito do trabalhador. Todavia, como sabemos, é direito do consumidor não ser prejudicado e não sofrer qualquer prejuízo em razão das greves que periodicamente vêm ocorrendo.

Nesse sentido, é preciso estar atento, pois possivelmente boletos e faturas poderão deixar de ser entregues, o que poderá resultar na cobrança de juros e demais encargos. E, claro, também nessas situações, os direitos do consumidor devem ser observados e respeitados. Assim, nenhum prejuízo pode ser imposto ao cliente pelo fornecedor, uma vez que é este último que tem a obrigação de providenciar meios que garantam que as correspondências cheguem nas mãos dos consumidores.

Caso as mesmas não possam ser entregues, o fornecedor deve, por exemplo, buscar meios alternativos, como o envio do código de barras por e-mail, por telefone, ou por qualquer outra forma que possibilite ao consumidor quitar suas faturas e contas regularmente. Além disso, caso a quitação não seja possível, deverá haver a prorrogação do prazo para pagamento sem que incidam – sobre o valor do débito – quaisquer encargos.

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Num momento como esse, cabe ao consumidor buscar junto ao fornecedor a existência de meios alternativos e, caso não encontre uma resposta satisfatória, buscar, junto aos órgãos de defesa do consumidor, o respeito aos seus direitos.

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