Se seguirem as regras do Código Florestal, rural e ambiental podem andar juntos

No último sábado, escutei de um amigo, enquanto assistíamos à confusão e à invasão do estádio de France, em Paris, palco da final da Liga dos Campeões entre Real Madrid e Liverpool, que “se fosse no Brasil, todo mundo estaria dizendo que isso só acontece aqui”. Longe de mim dizer que tudo está certo no nosso país. Ao contrário! Mas algumas coisas que acontecem aqui são diferentes de outras partes do mundo, e merecem ser valorizadas.

Um exemplo que ilustra bem essa situação é o uso de áreas de preservação ambiental para a agricultura e/ou pecuária. Na semana passada, 27 de maio, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (Usda) passou a permitir que agricultores locais produzam nesse tipo de áreas. A medida, pedido dos próprios produtores, busca aumentar a oferta de alimentos para consumo interno e também exportação em um momento em que a guerra entre Rússia e Ucrânia reduziu a produção mundial de alguns itens.

Na mesma toada, os governos da vizinha Argentina e de três províncias locais (Santa Fé, Chaco e Santiago del Estero) esboçaram recentemente um projeto que visa converter entre 800 mil e 1,2 milhão de hectares de terras baixas para a produção agrícola, principalmente de algodão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo. A questão é que esta vasta planície também abriga mais de 200 espécies de aves, muitas ameaçadas de extinção, como o cardeal-amarelo.

As ações destas duas potências agropecuárias mundiais (Estados Unidos e Argentina) geraram reações de ambientalistas e da sociedade como um todo, preocupados com o risco de perda direta de biodiversidade.

Por outro lado, o Brasil segue com uma produção agropecuária adaptada à natureza. Afinal, 66,3% do território brasileiro são destinados à vegetação protegida e/ou preservada. Este grupo inclui unidades de conservação integral (10,4%), terras indígenas (13,8%), vegetação nativa em terras devolutivas e não cadastradas (16,5%) e áreas destinadas à preservação da vegetação (25,6%).

O que “sobra” para a agropecuária é 1,2% de florestas plantadas, 7,8% de lavouras, 8% de pastagens nativas e 13,2% de pastagens plantadas. O restante até fechar os 100% é formado pelas cidades.

Isso porque, por aqui, existe o Novo Código Florestal, aprovado há 10 anos, que deixa claro o que pode ou não ser feito quando o assunto é produção agropecuária e quais as regras de preservação dentro das propriedades rurais. Um dos principais pontos da legislação destina 20% da área dos imóveis rurais para Reserva Legal. Em bom português, nesta área não se produz nada, nem grãos nem animais. Tão pouco se mexe! A floresta ou mata que está ali segue intocada, preservada!

Há muito o que ser feito no Brasil em relação a preservação ambiental, em todos os aspectos. As queimadas e/ou a redução da mata nativa em diversos cantos do país não deixam dúvida de que medidas mais enérgicas precisam pautar os órgãos de fiscalização. Mas, seguindo as legislações e regras, há espaço para produção agropecuária e preservação ambiental dentro da mesma propriedade. E, nisso, o Brasil está à frente dos seus concorrentes mundiais.

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