Existe um senso comum no Brasil de que se criam muitas leis e, para piorar, grande parcela delas não têm aplicabilidade prática, ou seja, não trazem algo de útil para o cotidiano da população. Mas, diante desta burocrática e obsoleta realidade, quando surge uma legislação com viabilidade e utilidade vale a destacarmos. Ainda mais quando envolve o tema do momento no mundo: sustentabilidade.
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No dia 7 de janeiro, o governo federal publicou a Lei 14.300. Mais do que um monte de números agrupados, essa legislação permite, de ordem prática, que as populações urbana e rural possam pagar menos pelo uso da energia (ou até mesmo deixar de pagar). Essa nova lei veio em boa hora por alguns motivos. Primeiro que energia renovável já é uma realidade no Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a energia solar atingiu 13 gigawatts (GW) de potência. Isso é quase a capacidade de produção da Usina de Itaipu, em Foz do Iguaçu, que é 14 GW.
Outro ponto que constatamos é que o preço da energia elétrica não para de aumentar todos os meses, principalmente por conta da crise hídrica, pensando no orçamento. Em 2021, de acordo com o indicador do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a energia elétrica subiu mais de 24%.
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Primeiro ponto que vale destacar: essa lei é um marco legal. Como meu amigo Luiz Eliezer ensinou, marco legal significa que antes não existia nenhuma lei que desse suporte para o tema, no caso, as pessoas produzirem sua própria energia, seja na cidade e no campo. Antes eram resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que ditavam as regras e que poderiam ser mudadas do dia para noite, gerando insegurança jurídica para quem optasse por adotar o sistema.
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Como posso economizar produzindo energia?
De ordem prática, essa lei permite que as pessoas produzam sua própria energia renovável, seja solar, eólica ou biogás, injetem o excedente na rede, aproveitem o crédito e ainda abre a possibilidade de comercializar a sobra (isso ainda depende de regulamentação) junto às distribuidoras (a Copel, no caso do Paraná). Isso pode ser em propriedades rurais, casas nas cidades e até mesmo prédios.
Prédios? Isso mesmo, moradores podem se reunir, criar uma associação, instalar uma usina solar em um terreno em qualquer lugar e desfrutar da energia gerada. Essa possibilidade de vender o excedente é mais um chamariz para que as pessoas dos meios urbano e rural invistam na produção de energia renovável. Em bom português, é trocar a conta de luz pela parcela do financiamento dos equipamentos num prazo médio de quatro anos. Depois, pelo menos mais duas décadas de energia limpa de graça.
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Vamos torcer para que essa lei, em especifico, não entre para as estatísticas da burocracia inchada e obsoleta, mas que saia do papel e permita que as pessoas a usufruam. Certamente o bolso de quem surfar essa onda vai agradecer, assim como a natureza. Mas fique atento: qualquer cidadão, seja da cidade ou do campo, tem 347 dias, a partir de hoje, para aderir ao sistema sem pagar taxas.
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