Em nosso país, a maioria dos aposentados continua trabalhando e são obrigados pelo governo a contribuir para o INSS. Isso cria uma poupança complementar que não poderia simplesmente ser tomada pelo Estado.
Muitos segurados entraram na justiça solicitando o recálculo do benefício: a chamada “desaposentadoria”, que agora foi para o espaço após decisão do Supremo Tribunal Federal.
Um erro técnico brutal
O Fator Previdenciário, utilizado na fórmula que calcula a aposentadoria inicial, pressupõe que as contribuições totais durante o período que trabalhamos, ou seja, a poupança previdenciária, será toda distribuída como aposentadoria enquanto vivermos. Uma conta de resultado zero. O tal do equilíbrio financeiro e atuarial que está na Constituição.
Ora, se após a aposentadoria continuamos a trabalhar e somos obrigados pelo governo a continuar a contribuir para o INSS formamos uma poupança complementar que não poderia simplesmente ser tomada pelo Estado.
Uma injustiça social, um erro atuarial e uma apropriação indébita.
Enfim, os capa-pretas do STF entenderam diferente.
Tudo perdido? Não. Surge uma luz no fim do túnel após decisões em primeira instância da Justiça a favor dos segurados.
Existem dois tipos de aposentadoria: a por tempo de contribuição- que deu origem à tese da desaposentadoria- e a por idade.
A por idade exige 65 anos dos homens e 60 das mulheres e 15 anos de contribuição.
Já as aposentadorias por tempo de contribuição, por não exigirem idade mínima, são concedidas, em média, aos 54 anos de idade.
Como o cálculo da aposentadoria inicial leva em conta o tempo e o valor da contribuição e a idade e expectativa de sobrevida na hora da aposentadoria, quem se aposenta com pouca idade e tempo de contribuição é penalizado e quem posterga a aposentadoria melhora o valor.
Agora, vamos imaginar alguém que se aposentou jovem por tempo de contribuição mas continuou a trabalhar e atingiu os 65 anos. Por que não solicitar a troca da aposentadoria por tempo de contribuição pela por idade?
A vantagem? É que o cálculo do valor da por idade é diferente e, em alguns casos, pode dobrar o valor da aposentadoria.
Para pensar.