Desde o início dos tempos, a relação homem/mulher é um tema complexo. E a união entre eles, no instituto do casamento, aquele vaso de cristal a ser preservado e cuidado diariamente.
Um amigo meu brinca dizendo que o fardo do casamento é tão grande que precisa de dois para carregá-lo.
Olha, não é fácil manter-se casado hoje, com as múltiplas atividades do casal, as preocupações com filhos, o estresse da competitividade profissional e os desencontros.
Por isso, lamentavelmente, são tantas as uniões desfeitas. E as novas, normalmente, são com pessoas bem mais jovens, o que, para a previdência social é um ônus.
Vejam um segurado ou segurada, que na faixa dos 50 anos, separa-se e casa ou constitui uma união estável com alguém 20 anos mais novo. Não estava na conta do INSS, mas se ele falecer, de acordo com as tábuas de sobrevida, a viúva ou viúvo herdaria uma pensão por, em média, vinte anos a mais do que inicialmente previsto.
Para evitar isso, nos fundos de pensão que criei, estabeleci uma joia ou multa. Quer casar novamente com alguém muito mais jovem, case, mas vai ter que contribuir com a diferença para os anos extras de pensão. Ou o valor da pensão vai diminuir.
Parece justo, não?
Por isso, no INSS, o tempo de recebimento da pensão agora também depende da idade do pensionista. Vitalícia, só se tiver mais de 44 anos, for portador de deficiência ou inválido.
Além disso, foi criada uma tabela que define a duração da pensão de acordo com a idade do cônjuge. Quanto mais jovem, menor o tempo de recebimento. Afinal, passado um período de adaptação à nova realidade, o cônjuge saudável e jovem tem condições de se autossustentar.
Caso o falecimento não seja decorrente de acidente e ocorra antes que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ou que a união tenha completado 2 anos, a duração da pensão, nesses casos, será de apenas 4 meses.