Para evitar disputas judiciais e gastos dos herdeiros, muitos pais tem adotado a “doação com reserva de usufruto”.
Essa é a forma legal pela qual o proprietário pode transmitir, em vida, a propriedade de um bem para outra pessoa, mas mantendo o direito de usá-lo e administrá-lo até morrer.
Ocorre que, se o doador fizer doações a quem não tenha direito – ou seja, a um herdeiro que não seja legal -, os prejudicados podem contestar depois.
Também, ao fazer a doação, o doador deverá pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITMCD), o que é uma despesa para a qual pode não estar preparado.
Um pai me perguntou qual seria a alternativa.
Olha, na previdência privada, quem tem um plano já define, no momento da inscrição, a quem e em qual percentual vai deixar sua poupança previdenciária, em caso de seu falecimento. Deixa o dinheiro para quem quiser e não necessariamente para quem é herdeiro legal. Isso não pode ser contestado. É lei.
Esse dinheiro não entra em inventário e economiza tempo e gasto com advogados e impostos no caso de sua destinação. No mês seguinte pode ser resgatado ou recebido como renda pelo beneficiário.
Voltando à doação com reserva de usufruto, se o dono do imóvel não precisa de dinheiro para viver na velhice, perfeito.
Agora, para quem é proprietário e passa necessidades com uma aposentadoria minguada da previdência social, uma sugestão: não deixe nada para ninguém. Use o imóvel para melhorar a aposentadoria, hipotecando-o na hora em que se aposentar. Depois da morte, o imóvel fica com o banco.