Entenda tudo sobre como está sendo tratada a reforma da previdência

Neste momento de discussão da Reforma da Previdência, me perguntam o que está valendo para se aposentar e como a aposentadoria está sendo calculada. A proposta de Reforma deverá ser apresentada à Câmara e ao Senado agora em fevereiro. A discussão sobre o tema será retomada e só será votada quando houver a garantia de maioria de 2/3 no Congresso. Vejam, a reforma só vale depois de promulgada.

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A reforma é necessária e urgente, mas tem que ser tecnicamente correta, bem discutida com o Congresso e com a população e mais: tem que ter viabilidade de aprovação. Logo, até lá, vale a carência atual: 35 anos de contribuição para aposentadoria do trabalhador e 30 anos para a trabalhadora.

Quanto à fórmula de cálculo, temos duas possíveis: a fórmula 86/96 e o fator previdenciário. Quem escolhe é o trabalhador.

Pela 86/96, a mulher que, somado o tempo de contribuição e idade atingir 86, e o homem que atingir 96, ficam livres do fator previdenciário. A aposentadoria será a média dos 80% melhores salários de contribuição corrigidos de julho de 1994, até a data da aposentadoria. Já quem cumpriu a carência mínima de tempo de contribuição, mas não atingiu a soma, também pode se aposentar, mas pelo fator previdenciário. Recebe o que contribuiu. Se aposentar-se muito cedo, serão muitos anos de sobrevida e o fator será baixo, diminuindo a aposentadoria inicial.

Exemplo: Para um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade o fator dá 0,6868. Perde 31% da média dos salários. Para uma mulher com 30 de contribuição e 53 de idade, o fator resulta em 0,6395. Uma perda de 75% no cálculo do benefício inicial. Com relação à aposentadoria por idade, também continuam valendo as carências anteriores. 65 anos de idade para os trabalhadores urbanos e 60 anos para as trabalhadoras, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Trabalhadores rurais e outras categorias especiais podem sair com 60 e 55 anos, para os homens e mulheres, respectivamente.

Agora, aqueles que já cumpriram as carências para aposentadoria, mas ainda não requereram o benefício, têm o chamado “direito adquirido”, ou seja, poderão escolher, após a reforma, a forma de cálculo de benefício mais vantajosa: antes ou depois. Então, não há motivo para desespero.

 

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