Me perguntam o que está valendo para se aposentar pelo INSS e como a aposentadoria está sendo calculada, neste momento de discussão da reforma da previdência.
Vejam, a reforma só vale depois de promulgada. A discussão pode ser retomada ainda esse ano, mas para a aprovação é mais difícil, pois há necessidade da garantia de maioria de 2/3 no Congresso.
Minha opinião: fica para o ano que vem. Até porque a proposta que está aí é um lixo. A reforma é necessária e urgente, mas tem que ter correções, tempo de discussão e viabilidade de aprovação.
Logo, até lá, vale a carência atual: 35 anos de contribuição para aposentadoria do trabalhador e 30 anos para a trabalhadora.
Quanto à fórmula de cálculo, temos duas possíveis: a fórmula 85/95 progressiva e o fator previdenciário; quem escolhe é o trabalhador.
Pela 85/95, a mulher que, somado o tempo de contribuição e idade, atingir 85, e o homem que atingir 95, até dezembro, ficam livres do fator previdenciário. A aposentadoria será a média dos 80% melhores salários de contribuição corrigidos de julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Já quem cumpriu a carência mínima de tempo de contribuição, mas não atingiu a soma, também pode se aposentar, mas pelo Fator. Recebe o que contribuiu. Se aposentar-se muito cedo, serão muitos anos de sobrevida e o fator será baixo, diminuindo a aposentadoria inicial.
Exemplo: para um homem, 35 anos de contribuição e 55 de idade dá fator 0,69. Perde 31% da média dos salários.
Agora, pelas duas fórmulas de cálculo, quanto mais demorar a reforma, melhor.
Com relação à aposentadoria por idade, também continuam valendo as carências anteriores. 65 anos de idade para os trabalhadores urbanos e 60 anos para as trabalhadoras, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Trabalhadores rurais e outras categorias especiais podem sair com 60 e 55 anos, para os homens e mulheres, respectivamente.
Então, é importante fazer os cálculos, mas sem desespero, pois qualquer que seja a reforma, terá uma regra de transição e respeito aos direitos já adquiridos.