A manhã é o Dia do Trabalho. Na verdade, o Dia do Trabalhador. Resolvi, então, falar do FGTS. O Fundo Garantidor por Tempo de Serviço, FGTS, foi criado em SET/66, como uma reserva para a perda do emprego ou a aposentadoria do trabalhador do setor privado. Foi uma conquista do trabalhador. Mas como no Brasil, cada trabalhador tem um sócio chamado Governo, nem esse benefício escapou ileso.
O que acontece é que o pior lugar para deixar teu dinheiro do FGTS, é no FGTS! Isso mesmo. Rende uma miséria: TR mais 3%. Metade do que paga a Caderneta de Poupança. Ou seja, menos do que a inflação. Deixar o dinheiro lá é perder dinheiro. Fez certo quem correu sacar o seu quando, no ano passado, o Governo permitiu que o trabalhador que tinha conta inativa, por ter sido demitido por justa causa ou pedido demissão no passado, recebesse sua poupança. Não fez por bondade, mas como uma forma de aquecer a economia.
O que recomendo é estar sempre atento e, sempre que possível, sacar os recursos do Fundo. É importante conhecer em que situações isso é possível. Quem tem carteira assinada há pelo menos 3 anos pode sacar o dinheiro para comprar, quitar a dívida ou pagar parte das prestação do imóvel financiado Sistema Financeiro de Habitação-SFH.
Também em situações como a demissão sem justa causa, o término do contrato por prazo determinado, por conta de desastre natural que tenha atingido a residência numa situação de calamidade pública ou na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações em sistemas imobiliários de consórcio. No caso de falecimento, os familiares podem pedir o resgate do Fundo.
O trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos, ou qualquer trabalhador em razão de doença grave, também pode sacar. Mas, a situação mai desconhecida que atinge milhões é na aposentadoria. E se o aposentado continuar a trabalhar, pode sacar, todo o mês, os 8% do salário bruto que o patrão é obrigatório a depositar o FGTS.
Finalizando, em minha opinião, como o FGTS é um seguro desemprego parte dele deveria ser canalizada para o desemprego permanente, que é a aposentadoria, e depositado em uma previdência privada, de livre escolha do trabalhador. Inclusive, estou insistindo para que isso seja previsto na Reforma da Previdência