Muita gente pode se aposentar por idade e nem sabe. São aqueles que um dia recolheram para o INSS, mas deixaram de contribuir há muito tempo.
A Lei 10.666, lá de 2003, é clara quando diz que “a perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição exigido como carência”.
Vamos lá: a aposentadoria por idade é concedida ao homem que atinja 65 anos de idade e a mulher 60 anos e comprovem 15 anos de contribuição, como carência, em qualquer época.
Assim, mesmo quem deixou de pagar há muito tempo e perdeu a condição de segurado do INSS pode sim se aposentar por idade se, cumulativamente, a qualquer tempo, atinja a idade e o tempo de contribuição mínimo exigido.
Na Aposentadoria por Idade, a Previdência Social inicia o cálculo do benefício com o índice de 70% da média do valor das contribuições que o segurado recolheu, mais 1% para cada ano completo de contribuição. Ou seja, quem contribuiu durante 15 anos, recebe 85% do valor do benefício inicial, com ou sem a aplicação do Fator Previdenciário. O que for mais vantajoso para o segurado.
+ LEIA TAMBÉM: Principais erros que o trabalhador brasileiro comete pra se aposentar
Vale lembrar que a aposentadoria mínima é de R$ 954,00. Mesmo quem só contribuiu pelo mínimo, não pode jogar fora este dinheiro todo mês.
Agora, se já tem a idade, mas falta o tempo de contribuição para fechar os 15 anos, vale a pena voltar a contribuir, pois estamos vivendo cada vez mais e poderemos receber por muito tempo essa renda.
Meu conselho para quem já se aposentou é
Se você está trabalhando, pegue sua aposentadoria e deposite na previdência privada por alguns anos. Quando você precisar parar de vez, terá mais uma renda. Mais um motivo para correr atrás da aposentadoria por idade, hoje mesmo!