Aposentadoria por Idade: será que você tem direito?

Muita gente pode se aposentar por idade e nem sabe. São aqueles que um dia recolheram para o INSS, mas deixaram de contribuir há muito tempo.

A Lei 10.666, lá de 2003, é clara quando diz que “a perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição exigido como carência”.

Vamos lá: a aposentadoria por idade é concedida ao homem que atinja 65 anos de idade e a mulher 60 anos e comprovem 15 anos de contribuição, como carência, em qualquer época.

Assim, mesmo quem deixou de pagar há muito tempo e perdeu a condição de segurado do INSS pode sim se aposentar por idade se, cumulativamente, a qualquer tempo, atinja a idade e o tempo de contribuição mínimo exigido.

Na Aposentadoria por Idade, a Previdência Social inicia o cálculo do benefício com o índice de 70% da média do valor das contribuições que o segurado recolheu, mais 1% para cada ano completo de contribuição. Ou seja, quem contribuiu durante 15 anos, recebe 85% do valor do benefício inicial, com ou sem a aplicação do Fator Previdenciário. O que for mais vantajoso para o segurado.

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Vale lembrar que a aposentadoria mínima é de R$ 954,00. Mesmo quem só contribuiu pelo mínimo, não pode jogar fora este dinheiro todo mês.

Agora, se já tem a idade, mas falta o tempo de contribuição para fechar os 15 anos, vale a pena voltar a contribuir, pois estamos vivendo cada vez mais e poderemos receber por muito tempo essa renda.

Meu conselho para quem já se aposentou é

Se você está trabalhando, pegue sua aposentadoria e deposite na previdência privada por alguns anos. Quando você precisar parar de vez, terá mais uma renda. Mais um motivo para correr atrás da aposentadoria por idade, hoje mesmo!

Como poupar dinheiro pensando na aposentadoria?

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