O pior lugar para deixar teu dinheiro do FGTS é no…FGTS! Isso mesmo. Rende uma miséria: TR mais 3%. Metade do que paga a Caderneta de Poupança . Ou seja, menos do que a inflação. Deixar o dinheiro lá é perder dinheiro.
O FGTS foi criado em SET/66, como uma reserva para a perda do emprego ou a aposentadoria do trabalhador do setor privado.
Quem tem carteira assinada há pelo menos 3 anos, pode sacar o dinheiro para comprar, quitar a dívida ou pagar parte das prestações do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Além disso, existem outras situações em que dá para sacar o FGTS. As principais são:
· demissão sem justa causa;
• término do contrato por prazo determinado;
• por conta de desastre natural que tenha atingido a residência numa situação de calamidade pública;
· na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações em sistemas imobiliários de consórcio;
• falecimento;
• idade igual ou superior a 70 anos;
· em razão de doença grave do trabalhador;
· quando a conta permanece sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos, para afastamentos ocorridos até 13/07/90, inclusive.
Mas, a situação mais desconhecida e que atinge milhões: depois de aposentado, se continuar a trabalhar, o trabalhador pode sacar, todo mês, os 8% do salário bruto que o patrão é obrigado a depositar no FGTS.
Agora, o Governo permitiu que todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa, até 31/12/2015, saque o FGTS das contas inativas, de acordo com a MP 763/16.
O saque, neste caso, pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
O pagamento já começou e obedece a tabela a seguir. Se você tem dinheiro a receber, não espere muito tempo, porque deixar o dinheiro lá é perder dinheiro!
Finalizando, em minha opinião, como o FGTS é um seguro desemprego, parte dele deveria ser canalizada para o desemprego permanente, que é a aposentadoria, e depositado em uma previdência privada, de livre escolha do trabalhador.
Inclusive, estou insistindo para que isso seja previsto na nova Reforma da Previdência.
Veja mais informações sobre o saque do FGTS no link: http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta07.asp