Lúcia Young
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador, desde que comprove o mínimo de 180 meses de trabalho, bem como a idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para se aposentar por tempo de contribuição tem que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher).
Essa nova forma é alternativa ao fator previdenciário e não obrigatória. Vale a regra 85/95 progressiva. É a forma de aposentadoria em que não há idade mínima a ser levada em consideração. É necessário somar a idade do cidadão com o tempo de contribuição, computando o total de 95 anos (homem) e 85 anos (mulher) – até o fim de 2018.
Os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Para efeito da carência, é preciso 180 meses de contribuição. Assim, o contribuinte terá direito de receber o benefício integral, sem ter de aplicar o fator previdenciário. Com o fator, leve em conta o tempo de contribuição, a idade e, ainda, a expectativa de sobrevida do contribuinte.
O fator previdenciário reduz o benefício para quem se aposentar precocemente. Essa regra foi estipulada pela Lei 13.183/2015, que prevê novos limites a partir de 31 de dezembro de 2018: para evitá-lo, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. Quem quiser se aposentar antes sofrerá a sua incidência com potencial redução no valor do benefício.
Conclui-se que o fator de contribuição não acabou. Apenas esse novo sistema é uma forma de opção para que o fator não seja aplicado. Essa nova regra em nada altera para quem já se encontra aposentado. Muitos podem pensar em ingressar com ação de revisão da aposentadoria para migrar para o novo método, mas isso não é possível. Essas alterações estão sendo feitas no mundo todo em virtude do aumento da expectativa de vida.
Estudos mostram também que o índice de nascimentos está caindo e que a população está envelhecendo. Essa reforma é uma maneira de manter o sistema saudável. Porém, na contramão de países mais desenvolvidos como a Suíça (que tem um dos melhores sistemas de aposentaria do mundo), o Brasil quer padronizar a idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres.
Será que o Brasil deixará de considerar que, além da diferença fisiológica, a mulher ainda sofre inúmeros preconceitos – a começar pelo salariais – e ainda faz jornada dupla, em casa e no trabalho? Será que a igualdade já atingiu os afazeres domésticos em todas as classes sociais? Se ainda não chegou na Suíça, quem dirá no Brasil.
Lúcia Young é professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Positivo (UP).