Que direito é esse, tolhido e julgado dependendo dos atores envolvidos? Amplo se autor importante. Restrito, se vítima dotada de alguma influência ou autoridade. A liberdade de expressão, grafada em letras bonitas na nossa Constituição de 1988, é o bem maior da nossa democracia. Devemos defendê-la a qualquer custo. A recente condenação de Danilo Gentili acende um sinal de alerta.
O humorista foi apenado com seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, por crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A letra da lei diz que “trata-se de atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.” A pena? Detenção, de um a seis meses, ou multa. Ou seja, ele pegou pena máxima.
A polêmica começou quando Danilo se meteu no entrevero entre a deputada e o então deputado Jair Bolsonaro. Lembra? Bolsonaro disse que Rosário não merecia ser estuprada, pois era muito feia. Gentili fez piada do assunto no Twitter e recebeu uma notificação extrajudicial, promovida pela deputada a partir da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, para que apagasse as postagens.
Ele tratou o assunto de maneira cômica, jocosa. Filmou-se abrindo o envelope, rasgou o documento, esfregou tudo em suas partes íntimas e devolveu o conteúdo ao remetente. Na gravação, que disponibilizou nas redes sociais, ressaltou que pagava o salário da deputada, e mais: “Então eu decido se você cala ou não a boca, nunca o contrário”.
Obviamente que o vídeo e seu conteúdo são inadequados e desrespeitosos. Mas onde está o crime que justificaria uma detenção? Assim como Danilo tem seu programa e as redes digitais pra se manifestar, a parlamentar também dispõe das mesmas ferramentas e, também, dos microfones do Congresso, onde goza, além das mesmas liberdades constitucionais, de imunidade parlamentar pra opinar sobre o que bem entender. E a esfera cível pode dar conta de eventuais postulações indenizatórias.
Está na lei
Que sentido faz condenar um piadista por fazer piada, mesmo que ela seja ruim? André Forastieri, que na última sexta assinou este artigo na Gazeta do Povo, lembrou que os brasileiros querem ser americanos em vários aspectos. E deveriam lembrar do que diz a Primeira Emenda à Constituição deles: “O Congresso jamais fará lei que estabeleça uma religião oficial, ou proibindo a liberdade de crença; ou limitando a liberdade de expressão, ou da imprensa.”
A nossa também fixa, no inciso IX, do artigo 5º, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Liberdade que permite a alguém dizer apenas aquilo que se quer ouvir não é liberdade.