“O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por duplo homicídio qualificado com dolo eventual e por dirigir embriagado e violar a suspensão da carteira de habilitação. A denúncia, assinada pelos promotores da 2.ª Vara de Trânsito de Curitiba, Danuza Nadal e Marcelo Balzer Correia, foi protocolada na quarta-feira. O juiz da Vara, Carlos Henrique Klein, determinou o envio dos autos ao Tribunal do Júri. (…) O Tribunal do Júri analisará a defesa de Carli Filho e as testemunhas, que seriam 48. Se o juiz entender que existe materialidade dos fatos e indícios da autoria, o ex-deputado irá a júri popular e pode pegar de quinze a trinta anos de prisão”.

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O texto acima, destaque da edição de ontem de O Estado, dá um primeiro alento à opinião pública. Afinal, o que todos esperavam no caso da morte dos jovens Carlos Murilo e Gilmar Rafael era que as investigações acontecessem corretamente e que os culpados (ou o culpado) fossem apontados. Como se detectou na análise de todas as provas e na coleta de depoimentos, Carli Filho estava embriagado, andava em altíssima velocidade e atingiu fortemente o carro em que os dois meninos estavam.

Portanto, o ex-político (com interesse em voltar à Assembleia Legislativa na eleição do ano que vem) foi apontado como o responsável pelo acidente e pelas mortes. E por isso vai a julgamento, caso o Tribunal do Júri entenda que há razões no material que foi produzido pelo Ministério Público e enviado pela 2.ª Vara de Trânsito.

Feita a denúncia, a expectativa da sociedade permanece a mesma. Continuamos alertas (e a imprensa tem grande papel em toda a história, noticiando todos os fatos com intensidade) e torcendo para o Judiciário faça seu papel.

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E qual seria? O de avaliar com minúcia tudo que os dois lados desta história (MPE e defesa do ex-deputado) e dê prosseguimento ao caso. E se for preciso levar o fato a júri popular, que o trabalho seja feito sem paixões, mas também sem pressões. Que seja feita justiça.