Não há nada que meta mais medo em político corrupto do que delator. A lei, que permite troca de informação por redução de penalidades, tem servido pra que as autoridades mergulhem em mares nunca antes desbravados. Nas profundezas do crime. O medo de passar o resto da vida numa cela encoraja os dedos duros. Mas qual é o limite?

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Nessa semana, por exemplo, um acordo de colaboração bateu na trave. Do doleiro Lúcio Funaro, que já abriu o bico em outras broncas pesadas, com as quais esteve envolvido até o pescoço, e tem bala pra atingir a alta cúpula do governo federal.

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, devolveu os documentos à Procuradoria Geral da República. Pra ajustes. Segundo consta, não teria concordado com alguns dos benefícios oferecidos ao bandido delator. Um deles, imunidades em futuros processos em que ele figure como réu.

Friboi

Benefícios igualmente estranhos passaram no trato feito entre o Ministério Público Federal e os irmãos Batista. Joesley e Wesley confessaram seus crimes e lançaram na sarjeta nomes de alto quilate. Entre eles, o do presidente da República. A quem gravaram falando bobagens que fundamentaram uma denúncia criminal.

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E, pra surpresa de meio mundo, depois de entregarem a rapadura, se mandaram quase que perdoados. A delação deles não pegou bem. Nem a opinião pública, que festeja toda vez que algum político ladrão é abatido, engoliu.

E isso preocupa muito. A delação premiada é um instrumento legal de obtenção de provas. Tá lá, na Lei 12.850/2013. Em seu artigo 4º, diz: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

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Não se pode, portanto, dar guarida a acusados que tentam simplesmente desqualificar uma denúncia desacreditando um delator. Mas é necessário que os acordos sejam melhor amarrados, dando ao dedo duro apenas os benefícios justos e equivalentes aos crimes detalhados.