Disponibilidade de procedimentos na saúde suplementar

Entrou em vigor este ano um novo rol de procedimentos obrigatórios definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde. Entre as novidades disponíveis desde então, aparecem o transplante de medula óssea, o exame de imagem PET-SCAN (para oncologia) e a oxigenoterapia hiperbárica. São inclusões que tentam acompanhar necessidades claras de saúde pública e evoluções técnicas da medicina, para oferecer mais qualidade no atendimento dos 43 milhões de brasileiros que se beneficiam dos planos de saúde.

Ao anunciar a inclusão dos novos procedimentos, a agência se comprometeu a revisar a lista a cada dois anos. O que vemos na prática é que apesar dos avanços obtidos e da aparente disposição em corrigir as distorções da lista, diversos procedimentos comprovadamente eficazes continuam de fora, o que limita o acesso às alternativas terapêuticas disponíveis, especialmente aquelas mais desenvolvidas tecnologicamente.

Na reumatologia, essa situação se apresenta de maneira bastante clara no tratamento da artrite reumatoide, doença grave e incapacitante que atinge cerca de 1% da população e que pode levar a incapacidade funcional e dores intensas, além de danos irreversíveis (deformidades articulares), que geram custos para o sistema de saúde e impedem metade dos pacientes de exercer seu trabalho.

Com o diagnóstico precoce e início imediato do tratamento, é possível controlar a evolução dos sintomas de forma eficiente em 50% dos casos. Para os pacientes que não respondem ao tratamento convencional, existe atualmente a alternativa de tratamento com os chamados medicamentos biológicos, produzidos com técnicas de engenharia genética a partir de células de organismos vivos, modificados por métodos de fermentação e purificação, entre outros.

Contudo, apesar de já estarem aprovados pela Anvisa e disponíveis no Brasil, os esses medicamentos são oferecidos por apenas 40% dos planos privados, porque não estão na lista de cobertura obrigatória da ANS. Assim, os milhões de brasileiros que pagam por um atendimento de qualidade diferenciada têm acesso limitado a tratamentos que podem ser decisivos para o controle de uma doença grave e incapacitante.

Enquanto médicos e pacientes reclamam o acesso a alternativas terapêuticas eficazes e disponíveis, as operadoras buscam reduzir custos, cobrindo apenas o que é definido como obrigatório.

Para reverter esse quadro, é essencial que a Agência exerça seu papel regulador e equilibre esse jogo de forças, incluindo procedimentos comprovadamente eficazes, na lista mínima de tratamentos e exames oferecidos pelos planos de saúde.

A adoção de tal postura depende muito da vontade política dos agentes regulatórios, que podem agir de forma decisiva no sentido de oferecer uma possibilidade real de tratamento para pessoas que atualmente não têm opções terapêuticas para doenças graves e incapacitantes.

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