“Doutor, como posso ter acesso gratuito a este medicamento?”. Tal pergunta é mais comum do que se imagina. Além de um bom acompanhamento terapêutico, muitos pacientes precisam também de orientações sobre cidadania, principalmente, no que se refere ao direito à medicação gratuita.
Primeiro, é preciso explicar ao paciente que o acesso gratuito a qualquer medicamento é um direito assegurado a todo cidadão brasileiro por meio da Constituição de 1988. Na categoria de direitos e garantias fundamentais, o Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o dever de garantir, a todos, o direito à saúde de forma integral e igualitária.
Muitas vezes, além de conhecer seus direitos, é preciso que os pacientes busquem a Justiça para assegurá-los. No caso dos medicamentos de alto custo (assim chamados por seu preço ou devido ao uso prolongado) esse vem sendo o caminho seguido por muitos pacientes.
Constitucionalmente, o SUS deve fornecer o medicamento gratuitamente, desde que haja comprovada necessidade clínica do paciente. Situação comprovada por meio de exames, laudos e receituários médicos. A eficácia do medicamento é comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo registro do medicamento na Anvisa.
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, só resta ao paciente questionar judicialmente a decisão do órgão. Usualmente, recomendamos ao paciente que, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento por escrito na Secretaria de Saúde do município, solicitando, com base na receita médica, os medicamentos dos quais necessita.
Se o pedido não for atendido, ele deve solicitar à Justiça que analise o mérito da questão, propondo uma ação judicial, que pode ser impetrada por meio do Sistema dos Juizados Especiais ou por intermédio das defensorias públicas. Estes órgãos prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente, ou por convênios celebrados com a OAB.
Se o paciente precisa fazer uso com urgência do medicamento é possível entrar com um pedido em caráter liminar, que deve ser analisado (e julgado) de imediato pelo juiz. Se deferido, o remédio deve ser fornecido em curto espaço de tempo.
Tem prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave.
Também é garantido direito ao atendimento preferencial em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita. O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado que representa o paciente, juntamente com a comprovação da enfermidade e/ou da idade do beneficiário.
O acesso aos medicamentos de alto custo no Brasil está em um estágio avançado, mas ainda pode ir além. É necessário ampliar a lista de doenças e de remédios contemplados, além de criar ferramentas de controle e distribuição desses medicamentos, visando garantir o acesso igualitário e justo a todos os pacientes.