• Maus tratos contra animais são disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
    Pela lei, são considerados maus tratos:
    – Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
    – Manter preso permanentemente em correntes;
    – Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
    – Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
    – Deixar sem ventilação ou luz solar;
    – Não dar água e comida diariamente;
    – Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
    – Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
    – Capturar animais silvestres;
    – Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
    – Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.

Maltratar animais é crime e deve ser denunciado para haver punição. Pessoas capazes de machucar seres indefesos, por covardia ou sadismo são psicopatas, não deveriam estar soltos. Infelizmente, ouvimos relatos de maus tratos que vão de abandono a maldades inconcebíveis como espancamento, queimaduras e estrupo, muitas vezes levando o pobre animal à morte.

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Denúncias em relação a maus-tratos devem ser feitas pela pessoa que os presencia. Não adianta vir com história de que tem medo da represália dos vizinhos ou desculpas semelhantes.

Além do Boletim de Ocorrência na Delegacia de Meio Ambiente ou na delegacia do seu bairro, para haver fiscalização deve-se sempre abrir a ocorrência pelo 156 ou pelo site da prefeitura: www.central156 .org.br, enviando fotos e gravações que comprovem a denúncia. Assim, agentes da Rede de Proteção Animal e a Guarda Municipal vão apurar os fatos rapidamente.

Não se omita, você é a única chance desse bichinho parar de sofrer! “Quando se é capaz de lutar por animais, também se é capaz de lutar por crianças ou idosos. Não há bons ou maus combates, existe somente o horror ao sofrimento aplicado aos mais fracos, que não podem se defender”. Brigitte Bardot.

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Agenda – sábado e domingo

Adote Com Consciência, adoção de cães no Dia Nacional da Kombi, 04/09 na Rodovia BR 116, km 106,5 18805 – Pinheirinho. Das 10 às 16 horas.

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Grupo Salva Bicho, na Praça Santa Filomena, Rua Augusto Stresser, das 10h30 às 16h30.

Feira da Casa do Produtor, Rua Eng Rebouças, 1814, das 10h às 16h.