Hoje existem milhares de leis que estabelecem regras para a nossa convivência. Mas como essa lei surge? E qual o caminho que ela segue? Vou te explicar. No caso das cidades, um vereador identifica uma necessidade ou recebe a sugestão de um grupo de pessoas. Ele coloca no papel e escreve, como o nome já diz, o projeto de lei. Mas por que o vereador? Porque quem cria as leis é o Legislativo. E é o vereador que está lá como nosso representante.
Esse documento é protocolado no sistema da Câmara Municipal, passa por uma instrução jurídica e vai passar pelas comissões permanentes, que são pequenos grupos formados por 5 ou 9 vereadores. A primeira é a Comissão de Constituição e Justiça, conhecida pela sua sigla: CCJ. É a mais importante, porque ela pode dar continuidade no caminho da lei ou pode arquivar. Arquivar significa enterrar aquela ideia, que só poderá ser apresentada novamente depois da próxima eleição.
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Mas se a CCJ aceitar a tramitação, ela também vai indicar por quais outras comissões o projeto de lei precisa ser analisado. E depende estritamente do tema que ele trata. Por exemplo: um projeto fictício que obrigue a instalação de energia solar em prédios públicos passaria pela CCJ e depois pelas comissões de Urbanismo e Meio Ambiente. Ou então uma proposta de incentivo fiscal ao setor cultural da cidade passaria pelas comissões de Economia e Cultura.
Depois de concluído esse caminho pelas comissões, que não tem prazo, o projeto poderá ser colocado para votação em plenário, com a participação de todos os vereadores. Sempre são feitas duas votações, com intervalo de 24 horas entre elas. Se o projeto for aprovado as duas vezes, vai para o prefeito, que tem duas opções. A primeira é sancioná-lo, tornando a proposta uma lei municipal. A segunda é vetá-lo. Neste caso, o projeto ainda retorna para votação no plenário da Câmara Municipal. Os vereadores têm o poder de confirmar o veto e arquivar a proposta ou derrubar o veto e promulgar a proposta, confirmando a lei municipal.
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Ah, todas as leis podem ser alteradas. E qual o caminho? O mesmo. Um vereador coloca a ideia no papel e protocola o projeto de alteração da lei. Isso ocorre sempre no Poder Legislativo, ou seja, no âmbito das cidades nas Câmaras Municipais; em nível estadual nas Assembleias Legislativas; quando relacionado ao país no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).