Qualquer um desses políticos, que são os chefes do Poder Executivo, podem vetar uma lei. O presidente, o governador e o prefeito têm esse poder, mas não é soberano, porque no fundo não são eles quem dão a palavra final.
Vamos lembrar que a criação de uma lei depende do Poder Legislativo, ou seja, das Câmaras Municipais nas cidades, das Assembleias Legislativas nos estados e do Congresso Nacional (formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado) em âmbito federal.
LEIA TAMBÉM:
>> Curitiba poderia ter três vereadores a mais, mas não tem. Saiba por quê!
>> A baixaria na política diz mais sobre nós do que sobre eles
Quando um projeto de lei é protocolado, passa pelas comissões permanentes e é aprovado em plenário, o chefe do Executivo pode sancionar aquela proposta, ou seja, validar para que logo vire uma lei, ou pode vetar. E aí tem duas possibilidades: veto integral ou veto parcial.
O veto integral é usado quando o Executivo entende que o projeto de lei inteiro é inviável. E o parcial é só quando um trecho, um parágrafo ou um artigo precisa ser excluído. E, em ambos os casos, logicamente, é necessária uma justificativa.
E aí esse texto, contendo o veto e as razões dele, vai para análise do Legislativo novamente, que aí sim dará a palavra final. Os vereadores nas cidades, os deputados estaduais e os deputados federais e senadores votarão se fica mantido o veto do Executivo ou se ele é rejeitado. Se mantiver, fica como está. Se rejeitar, a lei é promulgada e entrará em vigor, independentemente da decisão prefeito, do governador ou do presidente.
Ou seja, está aí mais um motivo para você se preocupar e analisar bem em quem votará, não só para prefeito, governador e presidente, mas também para as Casas Legislativas. Além de criar as leis, são os parlamentares que dão a última palavra em todas as leis.