É simples: você junta dois amigos (ou quantos quiser), inventa um nome que melhor representa suas ideias e todos juntos se candidatam a um único cargo. As candidaturas coletivas agora estão previstas no novo Código Eleitoral, que teve o texto-base aprovado nesta quinta-feira (9), na Câmara dos Deputados. É o início da regularização dessa nova forma de se candidatar. Claro que todos precisam estar dentro das regras da legislação eleitoral.
É uma forma de aumentar a participação e dividir a decisão e a administração do mandato. Segundo o texto aprovado, será admitida a candidatura coletiva apenas para os cargos de deputado estadual ou federal e de vereador, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada nas convenções partidárias. Na prática, a candidatura precisará ser representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato – como se fosse o capitão do time.
A candidatura coletiva não é novidade no Brasil. De acordo com um levantamento do Centro de Política e Economia do Setor Público da Fundação Getúlio Vargas a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral, foram 3 registros em 2012, 13 em 2016 e 257 em 2020. Historicamente, há uma ampla participação de candidaturas coletivas em partidos de esquerda, como PSOL, PT e PCdoB. Mas no total 26 partidos, de diferentes ideologias, informaram candidaturas coletivas no ano passado.
Nas eleições para a Câmara Municipal de Curitiba em 2020, foram cinco candidaturas coletivas registradas, mas nenhuma conseguiu se eleger. Como isso não era previsto na lei, existia um acordo informal entre as pessoas. A que mais recebeu votos, Mandata Coletiva das Pretas, do PT, teve 3.500. As outras quatro foram pelo PSOL. As 5 candidaturas coletivas juntas somaram 9 mil votos.
Que tal você começar a pensar nisso? É uma forma diferente de participar da vida política das cidades e dos estados. Já pensou em se eleger deputado ou vereador com mais dois amigos ou dois primos?