Padronizar o tamanho das peças do vestuário como forma de respeitar os direitos dos consumidores
Oscar Ivan Prux
Do chapéu/boné até o sapato, pelo número nunca se tem certeza que a peça do vestuário vai realmente servir. Por evidente, os seres humanos apresentam biótipos diferenciados, mas este não tem sido o maior problema. Apesar do peso, altura e proporção das pessoas implicar nos detalhes do tamanho das peças do vestuário, falta padronização suficiente para dar segurança ao consumidor do que está adquirindo, sem que tenha que experimentar. O que se observa no mercado é que a numeração, quando existe (há produtos chineses vendidos em ?camelódromos? espalhados pelo país, que nem isso apresentam), é apenas uma aposta, pois a disparidade de tamanhos é impressionante. Comprar para si sem experimentar (vestir, calçar, etc.) e ter certeza de que vai servir, é tarefa das mais difíceis. Pior, ainda, quando se trata de presentear, momento em que conseguir acertar o tamanho certo da peça para a pessoa amiga que vai receber o agrado, representa quase como uma aposta de loteria. E sabendo disto, as pessoas ficam no desconfortável dilema entre guardar a nota fiscal ou optar por entregá-la para o presenteado, a fim de que caso o presente não seja no tamanho certo, se viabilize a possibilidade da troca. Tudo sem contar que, sendo presente ou não, quando a peça de vestuário não apresenta o tamanho adequado, vem à perda de tempo para trocá-la, com a possibilidade de contratempos como, no estoque, não mais existir peças de mesmo tipo ou do tamanho correto. Note-se, por importante, a observação de que o fornecedor somente tem obrigação de aceitar a troca ou devolução quando a tenha prometido, pois, de regra, este tipo de responsabilidade restringe-se aos casos em que o produto contenha defeito ou vício. Nas demais situações, tanto a devolução, como a troca não prometida, é liberalidade do comerciante, recomendável, mas não imposta pela lei.
Neste contexto, era de se esperar que o avanço da técnica, combinado com o fenômeno da globalização, já tivesse levado a existência de um padrão mundial (ou ao menos nacional) de numeração e que as empresas fossem, tácita ou expressamente, compelidas a segui-lo. Não apenas o consumidor seria beneficiado, mas as empresas também ganhariam: – por dotar as compras de mais certeza (quanto ao tamanho da peça); – pela rapidez capaz de facilitar o fluxo de clientes nos estabelecimentos comerciais; – e por afastar o medo do consumidor realizar aquisições à distância, principalmente por telefone ou internet. Melhoraria para as indústrias o controle de gastos na produção (com economia), bem como, obter-se-ia padrão de qualidade disposto para impulsionar as vendas internas e servir para o aumento da exportação. Entretanto, ainda vemos no mercado, problemas que vão desde a existência de etiquetas desconformes com a legislação até padrões diferentes de numeração, conforme o país de origem da mercadoria. E mais, a realidade é que cada fábrica coloca o número que quer em suas peças, tornando confuso e problemático para o consumidor acertar o tamanho do produto que está comprando sem que tenha de experimentar. Quem visita a maioria das fábricas de confecções existentes no país observa que elas já conseguem níveis excelentes na qualidade dos materiais que utilizam, mas quanto à numeração se está longe de haver uma padronização confiável. Inclusive, as peças não saem todas iguais e a numeração é colocada por aproximação, sendo comum, por exemplo, a desconsideração de diferenças de até dois centímetros em um mesmo número de roupa. Tudo sem contar que algumas empresas adotam a prática nada recomendável de fazer da numeração um fator distintivo de sua marca (como se ter padrão único no mercado representasse qualidade e bom atendimento às necessidades do consumidor). Ou mesmo, práticas desonestas como diminuir o tamanho das peças mantendo o mesmo número, como forma de praticar preço menor até quando o custo sobe, concorrendo deslealmente com as empresas que colocam a numeração correta.
Segundo noticiou o site Infobip (www.infobip.com.br), em 19/9/2007, esta bagunça com os números das roupas irá acabar por conta de que a Associação Brasileira de Vestuário (Abravest) está incentivando as indústrias a adotarem uma padronização geral para as peças que produzem, medida já prevista desde 1996, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas que não é respeitada. O problema está em que se estaria esperando um consenso entre os fabricantes para aplicar (efetivamente colocar em vigor e fiscalizar) esta padronização e até agora apenas a indústria de confecção de meias já teria chegado a um acordo. Para os demais segmentos, sem uma justificação valiosa e consistente, estar-se-ia esperando uma adesão mínima de 90% dos fabricantes para adotar-se a padronização, tornando difícil esta medida acontecer ainda dentro desta década. Pode-se fazer colher sugestões dos interessados, mas sem pecar pela inércia ou omissão, pois enquanto a padronização não acontece, a indústria não evolui nestes padrões de qualidade e os consumidores continuam prejudicados, obstaculizando ganhos de mercado em nível nacional e internacional. Quando o Código de Defesa do Consumidor estava para ser aprovado, havia empresários a dizer que seria impossível cumpri-lo em um país pouco desenvolvido como o Brasil. O tempo demonstrou que isto não era verdadeiro e nossas práticas sociais em matéria de consumo melhoraram muito depois que o CDC entrou em vigor. Conclusão: chegou o momento em que se deve afastar o receio e impor uma padronização geral dos números aplicados nas peças de vestuário, seja em nome do progresso das empresas fornecedoras, seja, principalmente, em nome do respeito aos direitos econômicos dos consumidores.
Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.