Oscar Ivan Prux
Há “modismos” que se espalham como poeira. De alguns anos para cá, proliferaram no comércio, expressões como “sale” (para indicar venda ou liquidação), “50% off” (para indicar desconto da metade do preço), “free” (para indicar que algo não será cobrado), além de outras como “self service” (você se serve), “book store” (livraria), “parking” (estacionamento), etc.
Tem feito parte do marketing de muitas empresas, rechear de palavras em língua estrangeira (principalmente inglês), a sua comunicação com os seus clientes reais ou potenciais. A globalização integrou mercados e veio propiciar para o consumidor, acesso a bens de praticamente todas as partes do mundo. Entretanto, foi quando passou a sobressair mais a marca (inclusive como símbolo de status), do que a qualidade dos produtos e serviços, em termos de durabilidade, desempenho e conteúdo material ou imaterial, que incrementou-se o mito de que algo sendo estrangeiro (ou com aparência de tal) seria melhor (principalmente se de país desenvolvido). E a melhor maneira de transmitir a sensação de tratar-se de algo com mais grife (superior) e assim chamar mais à atenção, tem sido o uso desses termos estrangeiros em produtos, serviços, estabelecimentos e práticas comerciais. A encenação de dar maior significância para o produto ou serviço, objetiva transferir sensação de importância para o consumidor. Assim, tem sido comum ver-se empresários utilizando em seus negócios, essas palavras (alienígenas) que nem mesmo eles sabem exatamente o que significam. E consumidores pouco instruídos, se sentindo superiores por negociar nessas condições, ou simplesmente, ao pensar terem conseguido entender o que essas expressões significam, se comportando como pretensos “poliglotas” envaidecidos (mesmo que isso não seja real, vindo essa percepção de entendimento, mais do contexto do ambiente, do que de seu conhecimento da língua, pois o ato de vender é universal e, às vezes, facilmente identificável em suas formas de expressão).
Almejando corrigir em parte essa realidade de mercado, têm sido aprovadas leis estaduais e municipais, impondo que em caso de uso dessas expressões (“estrangeirismos”), elas devem vir acompanhadas – em letra do mesmo tamanho e destaque idêntico – da sua tradução em português. Essas normas sempre provocam muitas críticas de empresários acostumados com essa utilização abundante de palavras estrangeiras em seus negócios. Alegam eles, que o consumidor já está acostumado e entende perfeitamente o significado de cada uma dessas palavras.
Pois bem, inicialmente se destaque que nada há de irregular no fato de Estados (membros) e Municípios legislarem em matéria de consumo, pois essa prerrogativa lhes é facultada pela legislação, desde que não haja contrariedade a norma de hierarquia superior. E mais, é fundamental salientar que o art. 6.º, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) é explicito em prever para o consumidor, o direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
No mesmo sentido, diz o art. 31 do mesmo Código: “A oferta e apresentação dos produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.
É importante que se diga que, por evidente, é sempre auspiciosa a informação em língua estrangeira, quando ela seja destinada a informar turistas que não dominam o português. Entretanto, impor informações em língua portuguesa ou, no mínimo, que junto às palavras estrangeiras, com igual destaque, conste sua tradução precisa, nada mais é do que o cumprimento do que prescreve o CDC.
Por derradeiro, acrescente-se que essa imitação fútil caracterizada pela utilização despropositada de termos estrangeiros, macula nosso sentido de nação, na medida em que menospreza nossa cultura que tem na língua uma de suas formas de expressão mais significativas. E as relações de consumo não devem se constituir em instrumento de demonstração de inferioridade cultural ou diminuição do valor de nossa nacionalidade.
Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.