Marcados pra sempre

 

Tatuagens – há quem ame veementemente e quem odeie com a mesma força. E muitos dos que amam, é certo, não conseguem parar na primeira. É viciante, conforme costuma se dizer por aí. E a relação entre consumidor e o prestador de serviços – o tatuador – que sempre deve se basear na confiança, também se submete ao Código de Defesa do Consumidor.

E isso inclui, é claro, alguns deveres. O primeiro e mais importante diz respeito à saúde e segurança do consumidor, uma vez que o prestador de serviços/tatuador deve assegurar um ambiente e espaço adequados, observar as normas para esterilização e descarte de materiais, utilizar tintas e instrumentos apropriados e de acordo com as disposições da Anvisa, bem como ter autorização para a realização desse tipo de serviço.

Além dessas obrigações, os prestadores devem ainda – de acordo com lei estadual recentemente publicada e que em breve entrará em vigor – afixar cartazes informando que esses procedimentos de tatuagem, maquiagem definitiva ou colocação de piercings impedem a doação de sangue por, no mínimo seis meses, de acordo com a portaria 158/16 do Ministério da Saúde.

Um bom profissional deve, junto com o cliente, avaliar todas as possibilidades, inclusive alertando o consumidor sobre eventual arrependimento, pois são incontáveis os casos de pessoas que fazem desenhos com nome de namorados ou ídolos e depois terminam seus relacionamentos e a tatoo se torna um problema.

O consumidor, por sua vez, deve ficar sempre atento e escolher um profissional de confiança, buscando informações com conhecidos e verificando trabalhos anteriores. Afinal, o desenho ficará em sua pele e eventual retirada é cara, trabalhosa e dolorida.

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