Mais segurança

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Já não sem tempo, entrou em vigor uma lei estadual que garante às mulheres, pessoas com deficiência e idosos que utilizam o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano o direito de desembarcar em local seguro, à sua escolha.

Na prática, os consumidores não precisarão saltar dos ônibus nos chamados “pontos de embarque e desembarque ou paradas obrigatórias”, podendo solicitar ao motorista que pare em local de sua escolha, desde que respeitado o itinerário do coletivo e as regras de trânsito.

Além disso, a lei determina que deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento de identidade ou qualquer outro registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais, o que, sem dúvida nenhuma, é um avanço em termos de respeito à diversidade de gênero.

Essa importante lei, que tem como objetivo preservar a segurança das consumidoras e consumidores, evitando o desembarque em locais perigosos, estabelece que o direito de descer em local diverso daqueles previamente estabelecidos pode ser exercido entre 22h até às 5h do dia seguinte, haja vista tratar-se de período em que o cidadão, em razão da violência dos grandes centros, se torna ainda mais vulnerável.

Outro ponto positivo é que o direito se estende também aos acompanhantes dos passageiros beneficiados.

Por fim, os prestadores de serviço são obrigados a informar, no interior dos veículos de transporte de passageiros, os direitos trazidos pela lei, que, como dito, beneficia, e muito, a população.

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