Há empresas que figuram, no imaginário do consumidor, como sinônimo de qualidade, bom atendimento e modernidade.
Adeptas a um atendimento diferenciado, oferecem aos clientes telefones de contato, chats, e-mails e aplicativos de mensagens para venda de seus produtos, esclarecimento de dúvidas e reclamações, o que é sem dúvida, muito atrativo.
Mas, apesar de tanto esforço, às vezes acabam, como se diz por aí, “pisando na bola”.
Exemplifico: uma grande fabricante de cosméticos – que tem o mérito de ter transformado sabonetes em presente, o que é sem dúvida, um feito, colocou à disposição dos consumidores contato por WhatsApp e através deste canal tira dúvidas dos seus clientes.
E, dia desses, uma consumidora, buscando saber se um dos produtos oferecidos pela empresa continha determinada substância, foi surpreendida com a exigência, para obtê-la, de informar seus dados pessoais, tais como nome completo, telefone e e-mail.
Mais do que isso, a empresa exigiu que a consumidora informasse também seu CPF. O detalhe é que tal exigência é, nesse caso, totalmente descabida e desnecessária na medida em que a única solicitação da cliente era saber a composição de um dos produtos que integram o mix da empresa.
E é nesse momento que o encanto vira decepção. As empresas labutam para conseguir a confiança e admiração dos clientes, mas a falta de avaliação de processos internos, com exigências que não fazem sentido, ao invés de atrair, acabam por afastar um potencial consumidor.
Além disso, há um aspecto bastante relevante e que deve ser observado – ainda mais num momento em que se discute fortemente o tema da proteção de dados – que é a destinação das informações exigidas pelas empresas.
Então fica o alerta. Às empresas, para que avaliem corretamente a necessidade de exigências sem sentido. E ao consumidor, que questione e recuse informar dados sensíveis sem que haja a devida motivação e justificativa, além do compromisso formal quanto à sua guarda e utilização.