Todos têm o direito de se alegrar e demonstrar isso particular e publicamente, bem como, de realizar sua festa de conformidade com sua cultura, hábitos e costumes. E neste sentido, os períodos de Natal, Ano Novo e festas juninas ou julinas (em homenagem a São João e Santo Antônio) são momentos pródigos em comemorações nas famílias e em eventos que reúnem multidões, sendo soltar fogos de artifício, uma destas manifestações típicas mais populares em nosso país. Aliás, ao que se propaga, explodir bombinhas, busca-pés e soltar fogos de artifício, é hábito que tem origem na cultura chinesa e que foi copiado por povos de outras nacionalidades.
Diz o ditado popular que ?gosto não se discute? e que cada um se diverte como quer e pode. Todavia, de uns anos para cá tem sido importante a ação de ordenar um pouco as práticas adotadas para se divertir, principalmente quando elas envolvem, direta ou indiretamente, a coletividade e valores maiores que devem ser preservados. A proibição da farra do boi (que judia do animal), uma tradição muito popular no Estado de Santa Catarina, é um exemplo de coibição de certos tipos de festejos mesmo que popularmente aceitos em determinada região. Pois bem, o mesmo critério convém ser adotado quanto às chamadas bombas de São João, aos busca-pés, aos fogos de artifício e até mesmo aos tubos usados nas guerras de espadas tão populares no Nordeste brasileiro. Eles deveriam estar banidos de nossos eventos, apresentações e manifestações populares. Não me refiro apenas à deturpação que é feita destes produtos quando utilizados para agredir torcidas adversárias, provocar danos ao patrimônio público (explodir lixeiras ou telefones públicos em ?orelhões?) ou como forma de sinalizar a chegada de tóxicos em determinado lugar ou mesmo a servir de aviso para a chegada da polícia, fatos que obviamente são criminosos e lesivos ao interesse público. Mas é preciso olhar mais além. Na verdade, em pleno século XXI, mesmo as utilizações tidas como lícitas não se justificam. Estes produtos não mais deveriam existir como forma de manifestação ostensiva para atrair pessoas ou festejar contentamentos relativos a qualquer vitória ou sucesso pessoal ou coletivo (passar em vestibular, ganhar na loteria, comemorar a vitória do time do coração, etc.). E nem mesmo fazer parte de eventos como shows, apresentações e comemorações, tal como as festejadas queimas de toneladas de fogos a cada final de ano. Embora a mídia falada, escrita e televisada promova intensa divulgação destes eventos conferindo sempre uma imagem positiva destas programações, deve-se visualizá-las como uma equivocada prática de consumo para lazer. Sem dúvida, faz parte do cotidiano e é algo aceitável festejar a vitória do time, uma data ou qualquer outro sucesso pessoal, mas existem muitas formas de fazer isto. Do mesmo modo, não deixa de ser um espetáculo no qual é impossível negar a beleza plástica proporcionada pela queima de fogos de artifício que colorem o céu e formam figuras muito interessantes. A questão está em que os benefícios deste tipo de produto não compensam os danos que eles trazem. Em primeiro lugar, sua fabricação é sempre problemática. O desvio de pólvora para outros fins ilícitos não é raridade e, nas práticas usuais permitidas pela legislação, não são poucos os casos acontecidos de incêndios e explosões em fábricas, ao custo da perda de vidas humanas surpreendidas no momento do acidente e sem chance de escapar. Nestes casos, quando o trabalhador apenas sofre queimaduras já se considera feliz e protegido por Deus. Igualmente, o armazenamento destes fogos tem demonstrado riscos acima do que se pode considerar normal e previsível, pois fatores como umidade e temperatura influem para aumentá-lo consideravelmente. Lembrando sempre que as explosões e os incêndios em fábricas e depósitos, devido a grande quantidade de material inflamável costumam se propagar pela vizinhança, trazendo perdas para quem não se beneficia desta atividade. Também o manuseio para colocar fogo neste tipo de material é fonte de acidentes muito comuns, implicando não apenas em queimaduras, mas até em perda de membros e funções (dedos, mãos, a visão pelas lesões nos olhos, etc.). Por derradeiro, mesmo que não ocorram acidentes e tudo aconteça como o programado, o final resume-se em explosões que assustam os animais e se transformam em fumaça poluidora. Em Apucarana, por exemplo, para espantar andorinhas que aos milhares pernoitavam na Praça Manoel Ribas (em reformas), durante a noite, houve a utilização dos chamados foguetes e de rojões. As pessoas que transitavam em volta daquele local quando isto aconteceu sentiram a dificuldade para respirar ante a sufocante fumaça de pólvora queimada e ficaram contristadas ao verem as andorinhas atordoadas caindo ao chão ou se batendo contra paredes em estabelecimentos comerciais, algo que não se justifica.
Desta forma, a conclusão a que se chega é que, tanto as autoridades e os órgãos de proteção ambiental devem se envolver nesta questão para zelar pelos direitos envolvidos em sua área de atuação, quanto os consumidores, voluntariamente, deveriam abandonar o hábito de soltar rojões, foguetes e outros fogos de artifício, independente do motivo a festejar. Não há necessidade de lei, basta não haver demanda que a produção desaparece. Há muitas formas menos lesivas de demonstrar contentamento. E, mais, a tecnologia existente, principalmente com raios laser e efeitos sonoros, é suficiente para produzir e proporcionar efeitos mais belos e sem maiores riscos de acidentes ou danos ambientais. Dá para impor mais racionalidade nesta questão sem que se perca a beleza do espetáculo.
Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.