As mudanças tributárias afetando a economia e suas injunções para os consumidores

As condições econômicas mundiais têm permitido que uma massa imensa de pessoas venha melhorando seu poder aquisitivo. Nos últimos anos, a abundância de capitais que teve o Brasil como um dos seus principais destinos, viabilizou programas sociais que retiraram milhares de pessoas das condições extremas de pobreza. Entretanto, a realidade brasileira mostrou que o ano de 2007 foi gasto em embates políticos, sem que acontecessem as reformas indispensáveis para a modernidade do Estado. O embate em torno da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que acabou não aprovada, consumiu a agenda política do segundo semestre do ano. O resultado deste imbróglio foi que o governo Lula, derrotado no seu intento de continuar com um imposto que já era quase definitivo, reagiu com dois tipos de medidas. O primeiro grupo delas, composto de providências de ordem temporária e cunho claramente demagógico, tal como a suspensão de novos concursos públicos (algo que o Estado não suporta que seja mantido por muito tempo) e a suspensão dos aumentos para funcionários públicos federais. Independente da legalidade ou não destas medidas, o fato é que, naquilo que refere aos direitos dos consumidores, elas irão suprimir renda para um número grande de pessoas cerceando-lhes um de seus direitos básicos, que é ter acesso ao consumo, ao menos para um mínimo de qualidade de vida. Em complemento, o Governo anunciou um segundo grupo de providências: a) exigência, em nível 15%, de uma nova alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a incidir para o setor financeiro; b) e, um aumento médio de 100% na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), acrescido de 0,38% (exatamente o índice que havia para a CPMF), com a característica de que o referido imposto passa a incidir sobre situações antes não tributadas.

Consoante esta conjuntura, então, as conseqüências revelam-se mais numerosas e capazes de atingir um número maior de consumidores, pois afetam, principalmente o custo do crédito, notadamente o bancário. Observe-se que, como contam com as vantagens do fenômeno intitulado de ?bancalização? (a vida moderna impõe contratos bancários, nem que seja para poder receber o salário) e usufruem de pernicioso oligopólio, os bancos, acostumados a polpudos lucros, não deixarão por menos e irão repassar o aumento dos referidos impostos. A principal conseqüência irá recair sobre o custo do crédito, mesmo que alguns setores, como o crédito imobiliário, tenham ficado fora do pacote. Por exemplo: conforme divulgou a imprensa, simulação feita pela Anefac (que reúne executivos de finanças) apontou que devido ao aumento da tributação, um carro de R$ 25.000,00, quando comprado em 60 meses, sofrerá um aumento adicional de R$ 1.387,80 em seu custo. Também haverá aumento de custo para quem utiliza cartão de crédito para gastos no exterior. E ainda pior, ficará para quem utiliza o crédito do cheque especial, situação impossível de calcular antecipadamente, apenas sabendo-se que será capaz de espoliar violentamente a quem cair nesta armadilha financeira.

A economia ensina que os agentes econômicos podem dar os seguintes destinos para sua renda: a) poupar (entesourar, ou seja, manter sem dar um destino no mercado); b) investir (em atividade produtiva), c) gastar. Todos são livres para guardar seu dinheiro no colchão, mas não devem fazê-lo. Igualmente, não se deve desaconselhar que as pessoas utilizem seus capitais em investimentos, pois sem eles a economia não encontra condições para progredir e suprir as necessidades sociais por empregos e produtos e serviços para consumo da população. A questão esta na terceira opção que é gastar, ou seja, em consumir. Naturalmente, não se pode recriminar de todo o consumo, pois, inexoravelmente, ele faz parte das necessidades diárias de todas as pessoas. Entretanto, esta nova realidade aponta que, salvo em setores não atingidos pela nova tributação, como no caso do crédito imobiliário, a solução está em evitar comprar à prazo. Mesmo entre os mais pobres, na quase totalidade de suas aquisições, todos têm condições de comprar à vista. É só uma questão de planejamento, pois aquele que ao comprar à prazo está acostumado a pagar mais de juros, do que pelo produto ou serviço fornecido, por evidente, tem condições de se programar para pagar apenas o que o bem vale quando pago à vista e com os descontos usualmente concedidos pelos fornecedores. Tudo indica que em 2008 o crédito ainda continuará farto e fácil de ser obtido, mas caro demais para as condições de inflação baixa e reduzidos aumentos de salários vigentes na economia brasileira. Assim, tirado o consumo não afetado pelo encarecimento do crédito e o consumo indispensável (inevitável naquele momento para satisfazer necessidade essencial), independente da classe social ou do poder aquisitivo, o recomendável em matéria econômica é que o brasileiro adote hábitos típicos da sociedade japonesa e poupe primeiro para somente depois ir às compras (gastar). Cada um tem liberdade para consumir de acordo com seu nível de renda e gosto pessoal, mas na atual conjuntura a racionalidade econômica recomenda apenas comprar à vista, evitando o crédito elevado com os custos da nova tributação.

Nesta seara em que convivem o jurídico e o econômico, os esclarecimentos e a educação para o consumo, incluindo quanto ao uso do crédito, constituem direito fundamental para os consumidores.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.