A publicidade enganosa ou abusiva aproveitando-se da “gripe a” é crime

Oscar Ivan Prux

A gripe ou influenza A já matou milhares de pessoas e tem sido responsável por inúmeros transtornos para a população, como suspensão de aulas, reuniões de pessoas (seja para trabalho, seja para lazer) e muitas atividades importantes, tudo além de consumir uma enorme quantidade de recursos públicos para tratar do problema. Não bastasse essa situação aflitiva, cada vez que surge uma calamidade pública sempre emergem os aproveitadores. Nada há de errado no fato das empresas tentarem fomentar o aumento da venda de seus produtos, mas aproveitar-se de epidemias ou pandemias que causam muitas mortes, usando de publicidade enganosa ou abusiva para atingir esse objetivo, não é legal e, muito menos, moral.

Pois bem, bastou que como medida de prevenção fosse recomendado o uso de alguns produtos para o preço deles elevar-se sem justa causa e o que é pior, surgirem no mercado publicidades enganosas e abusivas criadas exatamente para maliciosamente explorar o problema da gripe. Com farta veiculação na mídia, surgiram publicidades enganosas e/ou abusivas de produtos ligados a limpeza, do alcool gel até vários tipos de bactericidas e germicidas. Nessas publicidades costumam ser incluídas em destaque, frases tais como: “Eficaz contra o vírus da Gripe Influenza A” ou “Combata a Gripe A utilizando os virucidas da linha… (da empresa tal…)”. A tentativa é de enganar e aproveitar-se da ingenuidade e falta de cultura de grande parte da população para beneficiar-se comercialmente com o aumento da venda dos referidos produtos.

Ora, a Gripe A ou Influenza A, trata-se de enfermidade grave causada por vírus, sendo que para tratamento necessita de medicação composta de remédios específicos que devem ser prescritos por médico. Assim a publicidade que tenta passar a idéia de que alguém, usando alcool gel, algum bactericida, germicida ou virucida de limpeza, estará imune a contrair a gripe (como se isso fosse espécie de vacina com 100% de eficiência) ou se curará dela é completamente falsa, caracterizando a abusividade e enganosidade da veiculação publicitária.

Esses nominados produtos contribuem com aspectos ligados a higiene e apenas ajudam no sentido de minimizar a possibilidade de contágio, jamais serão espécie de vacina ou produtos capazes de curar a gripe A de quem a contraiu. Devem as entidades que protegem os interesses dos consumidores e as autoridades ligadas a saúde pública exigirem dessas empresas que provem que seu produto de limpeza vale como vacina ou é capaz de curar alguém tal como a publicidade insinua, aplicando-lhes as sanções legais pela irregularidade.

Portanto, essas publicidades ferem vários dispositivos insertos principalmente no artigo 37, Lei n.º 8.078/90: a) são enganosas pois prometem, por insinuação, aquilo que o produto não tem condições de cumprir (imunizar contra a gripe ou curá-la); b) são abusivas pois induzem o consumidor (em especial se for criança) a se comportar de maneira prejudicial e perigosa a sua saúde caso, por falta de instrução, creia naquilo que apregoam explicitamente essas peças publicitárias que garantem segurança contra a gripe A.

E, em complemento, veja-se fazer afirmação falsa ou enganosa em publicidade ou mesmo que leve o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança, é crime previsto no artigo 68, do CDC, com pena prevista de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
Importante, assim, que as autoridades tomem providências, pois essas publicidades seguem na mídia e é fundamental impor ética e respeito a lei nesse mercado, ainda mais quando tenta se aproveitar das desgraças alheias para auferir vantagens empresarias. O que não é legal e nem moral, não pode fazer parte do universo das relações de consumo.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em direito. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

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