HABEAS CORPUS N.º 92.331-3-PB
Rel.: Min. Marco Aurélio
Ementa

Uma vez verificado o julgamento de fundo da impetração formalizada na origem, considerada a dinâmica do processo, imprópria é a evocação do óbice revelado pelo Verbete n.º 691 da Súmula do Supremo. Descabe indeferir o acesso da defesa aos autos do inquérito, ainda que deles constem dados protegidos pelo sigilo”.
(STF/DJU de 1.º/8/08)

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O Supremo Tribunal Federal, através de sua Primeira Turma, concedeu “habeas corpus” para garantir o acesso de advogado aos autos do inquérito policial, mesmo que deles constem dados cobertos pelo sigilo. E, ainda, que uma vez verificado o julgamento de fundo da impetração, imprópria é a evocação do óbice representado pelo verbete n.º 691 da Súmula do Supremo. Consta do voto do Relator:

O senhor Ministro Marco Aurélio (Relator) – Inicialmente, registro encontrar-se ultrapassado o óbice, para alguns, do Verbete n.º 691 da Súmula do Supremo. É que houve o julgamento do habeas formalizado no Superior Tribunal de Justiça, manifestando-se os impetrantes pela ausência de prejuízo no que deferida parcialmente a ordem. Realmente, o acesso viabilizado não se fez linear, gerando até mesmo perplexidade ante o subjetivismo de definir-se o que interessa diretamente à defesa.

No mais, reitero o que tive a oportunidade de consignar ao implementar a medida acauteladora e que fica consubstanciando a fundamentação deste voto. Reafirmo, mais uma vez, que o sigilo pode estar ligado a investigações em andamento, mas, a partir do momento em que existe interrogatório dos envolvidos, indispensável dar-se à defesa o acesso ao que se contém no próprio inquérito. Fora isso, é impossibilitar-se atuação da defesa, ferindo de morte o devido processo legal. Concedo a ordem para que seja amplo o acesso da defesa às peças que estejam no inquérito, compondo-o na integralidade.

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Decisão unânime, votando com o Relator os Ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Menezes Direito e a Ministra Cármen Lúcia.

Ronaldo Botelho é advogado e professor da Escola da Magistratura.

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