Juízo final

Numa época pré-vestibular, é preciso explicar que “embargo infringente” não se trata do embargo da Arena da Baixada. A paralisação dos canteiros de obras, para quem vê de fora, mais parece um surto megalomaníaco de autoridade. A começar pelo próprio nome dos responsáveis pelo embargo: Grupo Móvel de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI), órgão criado peloMinistério Público do Trabalho (MPT) para fiscalizar obras de grande porte no país, incluindo as dos 12 estádios da Copa.

Foi no relatório do GMAI (“grave risco de soterramento de trabalhadores, atropelamento e colisão, queda de altura e projeção de materiais, dentre outros”), que a juíza Lorena de Mello Resende Colnago, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), se apoiou para sustentar a decisão de parar os trabalhos na reta final de conclusão.

Assessorada pelos técnicos em segurança do trabalho, a juíza deve ter concretas razões para mandar para casa os 900 trabalhadores que erguem a nova Arena da Baixada (muitos deles haitianos, que fazem do francês a segunda língua da Água Verde e arredores), sendo que por seu turno a diretoria do Clube Atlético Paranaense, embora contaminada pela arrogância do presidente Mário Celso Petraglia, também deve ter suas razões para desconfiar que o Atletiba de domingo tenha começado mais cedo, com o mando de campo do Ministério Público do Trabalho.

Compete aos promotores questionar, como também cabe ao leigo perguntar por que só agora, faltando menos de quatros meses para o final da obra, numa apoteose investigativa o Grupo Móvel de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (exclusivo para eventos de grande repercussão) resolve instaurar em Curitiba o seu juízo final?

Aos quarenta do segundo tempo, com o juiz consultando relógio, só falta chamar a Fifa para mediar questões de segurança de trabalho. Acostumado a tratar com as vaidades locais, o secretário-geral Jérôme Valcke vai apaziguar os ânimos com o seu já conhecido pontapé no traseiro.