Há 33 anos, na sexta-feira que antecedeu o Carnaval de 1976, nasceu a Banda Polaca. Três dias antes, redigi e publiquei o estatuto de fundação da banda. A quem interessar possa, e com o objetivo de criar jurisprudência relativa ao Carnaval, segue abaixo o regimento resumido do desfile. 

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Capítulo primeiro, disposições preliminares:

Artigo 1.º – Fica estabelecido que o desfile da Banda Polaca está marcado para as 18h desta sexta-feira, saindo do Bar do Pasquale, no Passeio Público, e com marchas, mas sem contramarchas, deverá percorrer as ruas centrais da cidade de Curitiba, num percurso incerto, mas com destino certo: o Largo da Ordem. Onde, numa apoteose, será travada uma festiva guerra de confetes e serpentinas.

Parágrafo 1.º – Não tem hora para chegar.

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Parágrafo 2.º – Não tem hora para terminar.

Parágrafo 3.º – Todos serão bem-vindos. Cantando ou chorando, com ou sem fantasia, com confete ou serpentina, sem lenço, ou portando documentos, com cuíca, surdo, tamborim, de trombone ou sem trombone, de sax ou de corneta, e até mesmo aqueles que saibam cantar apenas Mamãe eu quero.

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Art. 2.º – Durante o desfile serão observadas várias paradas obrigatórias.

Parágrafo.º – Só pode parar em botecos.

Parágrafo 2.º – É proibido não beber.

Parágrafo 3.º – Estas paradas obrigatórias ficarão ao critério do porta-bandeira.

Art. 3.º – É obrigatória a presença de mulheres. Homens nem tanto.

Capítulo segundo

Da homenagem e da organização das alas:

Art. 1.º – Em se tratando de um desfile que tem como intenção primeira homenagear a futura abertura política, a distensão lenta e gradual, e fundamentalmente a democracia, assim sendo, ninguém poderá ser alijado da festa. Mesmo foliões com ideologias alienígenas. Ou seja, no meio do samba, permite-se a valsa.

Parágrafo 1.º – Cada grupo, facção, partido, agremiação ou bloco partidário deverá formar sua própria ala.

Parágrafo 2.º – Todas as alas terão o inalienável direito de entoar os seus próprios hinos, com suas próprias letras.

Parágrafo 3.º Não haverá discriminação de cor. Cada folião poderá desfilar com qualquer roupa, de qualquer cor.
Parágrafo 4.º – É permitida a infidelidade de alas.

Art. 2.º – Tendo em vista o brilhantismo do desfile e seu bom andamento, a formação das alas será a seguinte:
I – O desfile será aberto pelo porta-bandeira e sua “entourage” de formosas polacas. Junto deles, dando ritmo e cadência, estará postado o general da banda, de batuta na mão.

II – Seguindo o general da banda, a ala dos corneteiros e outros músicos de qualquer natureza.

III – Em seguida, como não poderia deixar de ser, deverá ser formada a ala da esquerda festiva, sempre a mais animada.

IV – Ala da direita festiva. Justamente assim posta porque direita festiva e esquerda festiva, sendo para festas, sempre se deram bem. Especialmente se o uísque é importado.

V – Ala de centro-direita. Por suas afinidades com a direita festiva, presume-se uma convivência pacífica entre ambas.

VI – Ala de centro-esquerda, para confraternizar com a ala anterior. Nesse caso, pode haver alguma desavença, mas sem maiores consequências.

VII – Ala dos radicais de centro. Bem em cima do muro, digamos, bem no meio do desfile e estrategicamente bem colocada, com amplas possibilidades de ir para um lado ou para outro. Para essa ala serão levadas as mais belas colombinas, pois as radicais de centro são ótimas e abundantes.

VIII – Ala dos radicais de direita. Ferrenha e impondo ordens, quando cai num samba de breque ninguém segura.

IX – Ala dos radicais de esquerda. Juntos, os radicais de esquerda e de direita provavelmente podem provocar algum bafafá. Porém, mesmo numa democracia relativa, espera-se liberdade com responsabilidade.

X – Encerrando o desfile, a ala mais carnavalesca: o bloco do eu sozinho. Ou seja, a ala dos anarquistas.

Capítulo terceiro
Da festa propriamente dita:

Art. 1.º – parágrafo único Vale tudo, ou quase tudo.

Assim fica o dito pelo não dito e revogam-se disposições em contrário. Evoé, Momo!