Código de Posturas Curitibanas

Com a notícia de que o prefeito Gustavo Fruet vai proibir a circulação de veículos com tração animal pelas ruas da cidade, como carroças e charretes, o assunto do dia no bar do Popadiuk foi o Código de Posturas Curitibanas (CPC).

Como poucos têm conhecimento,o CPC é um documento de caráter extraoficial que rege as regras de costumes, comportamento e funcionamento da cidade.Como se trata de um reduto de curitibaníssimos de quatro costados, na opinião da maioria dos frequentadores do Popadiuk o Código de Posturas precisa de alguns adendos, principalmente nos artigos referentes aos forasteiros que estranham nossos códigos de convivência.

Sobre a interminável questão do caráter introspectivo, ensimesmado e recatado da nossa gente – de uma timidez que chega às raias de não cumprimentar vizinhos, muito menos estranhos ou qualquer outro passageiro do elevador – por maioria de votos a Assembleia Geral Extraordinária do Bar Popadiuk acha que devia ser inserido o seguinte artigo no CPC: “São proibidas manifestações espontâneas de congraçamento no interior de ascensores públicos em edificações públicas e privadas”. Ou então, talvez, quem sabe, uma lei “proibido qualquer ato de cordialidade com estranhos sem atestado de residência registrado em cartório”. E mais: “Toda e qualquer manifestação de apreço deve ser restrita ao recesso do lar”.

No capítulo de alvarás – dizem os mais ortodoxos do Popadiuk -, considerando a ojeriza dos curitibanos em relação ao Carnaval, um inciso decretaria que “as folias do entrudo só podem ser realizadas com todo recato e respeito, obedecendo normas civilizadas de comportamento que respeitem a moral e os bons costumes, com a anuência do senhor bispo. Outrossim, serão só serão permitidos batuques e batucadas fora do perímetro urbano”.

Para desmentir os eternos inconformados com o “espírito de curitibanidade”, birrentos que ainda insistem em nos rotular como um tipo frio e casmurro, no Bar do Popadiuk foi decretado o seguinte parágrafo único do CPC:

– Todo curitibano, a partir desta data, é um cidadão feliz, contente, alegre e muito risonho. Revogam-se disposições em contrário.