A sanha assassina de atleticanos e vascaínos mostrou que o Brasil precisa urgentemente de uma boa revisão na sua Constituição. Não uma revisão com os olhos no futuro. Mas sim uma reforma inspirada em tempos atrás. Bem atrás, no tempo em que os condenados cumpriam pena de trabalhos forçados nas galés.

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Antes do primeiro jogo de futebol no Brasil, o Código Criminal de 1830 determinava no seu artigo 44 a pena nas galés, com os condenados presos com calceta no pé e corrente de ferro, segregados como remadores nas galeras do Império. Esse exemplar serviço prestado à navegação de cabotagem no Brasil foi abolido pelo inciso 20, do artigo 72 da Constituição de 1891, quando já tinha sido extinto pelo Decreto nº 774, de 20.09.1890, expedido pelo Marechal Deodoro da Fonseca.

Os retratos estampados nos jornais são provas incontestáveis: os bárbaros das torcidas organizadas foram talhados para os trabalhos forçados naquelas embarcações a remo, em cavernas sujas, sem ventilação e com um calor insuportável, onde o cansaço e as feridas causadas pelas chibatadas provocavam o que era considerada por muitos uma morte das mais lentas.

Na história do Brasil, o galeriano mais célebre foi um tal de Manuel Lourenço Flores, em meados do século XVIII. Já casado em Portugal, ele resolveu se casar novamente no Brasil com Maria Vieira, o que fazia dele um bígamo legítimo. Sem sossegar o pito, ainda se casou pela terceira vez, com Maria das Neves, a quarta com Maria da Conceição, a quinta com Rosa Maria da Conceição e a sexta com Ana de Sousa. Flores era o que poderia se chamar de um casamenteiro incorrigível e por isso acabou sendo condenado a trabalhar nas galés durante dez anos.

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Os bígamos, os blasfemos, os falsos padres e os sodomitas, entre outros que tivessem desvios de conduta certificados pela Inquisição, eram santas criaturas, se comparados ao que vimos em Joinville.

Pela paz nos estádios, restaure-se o Código Criminal de 1830. Aos facínoras e mentecaptos do futebol, as galés!

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