Olá! Sou a Carolina Soto, a Carol do RH. Iniciamos o ano com novas obrigações para as empresas em relação ao eSocial. Hoje vamos falar sobre o SST.
O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados em um único sistema virtual. Estabelecendo assim uma nova forma com que as informações passam a ser prestadas.
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 serão obrigadas a enviar os eventos do SST (Saúde e Segurança no Trabalho).
Quais são os eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial?
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Quais são os prazos de envio dos eventos do SST?
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Sempre que houver uma CAT é preciso enviar a informação ao E-Social. O prazo de envio não mudou. Permanece sendo no próximo dia útil após o acidente.
- No caso de falecimento, o envio é imediato.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – A partir da sua obrigatoriedade, deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte. Neste evento deve ser enviado os exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno de afastamento e demais exames obrigatórios constante no PGR e PCMSO.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos – O primeiro envio deve informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa. Se há periculosidade ou insalubridade, se há alguma NR específica, como trabalho em altura.
Após o envio inicial, deve ser enviado novamente esse evento em caso de alteração.
DICA: Se precisa de assessoria e/ou consultoria para o seu departamento pessoal, me chame no Instagram @Carol.dorh.
Quem é o responsável por enviar os eventos do SST?
As empresas juntamente com as clínicas de medicina do trabalho, devem acordar quem será deverá enviar das informações dos eventos referente ao SST, ao eSocial, mas a responsabilidade é sempre da empresa.
Portaria 1010 de 24/12/2021
No dia 27/12/2021, foi publicado a Portaria 1010 de 24/12/2021, que prorroga a substituição do PPP papel para o meio eletrônico. Sendo assim, somente em 01/01/2023, o PPP será no formato eletrônico. Até lá as empresas devem continuar a fornecer o PPP no formato papel.
Você terceiriza o departamento pessoal da sua empresa? Está acompanhando de perto todos os envios do eSocial?
O eSocial já é uma realidade e a falta de envio pode acarretar em multas para a empresa.
Fique ligado!
“É durante as fases de maior adversidade que surgem as grandes oportunidades de se fazer o bem a si mesmo e aos outros.”
Dalai Lama
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Abraços e até a próxima.