Olá. Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.
Estamos nos aproximando na metade do mês de Dezembro, último mês do ano e as festas de fim de ano, batendo em nossas portas. E junto com tudo isso a vontade enorme de ter uma graninha extra para poder comprar presentes para toda a família ou caprichar em uma bela ceia de Natal e Ano Novo, não é mesmo?
Para quem está a espera pela graninha extra, semana que vem, dia 20 de Dezembro é o prazo máximo para as empresas pagarem a segunda parcela do Décimo Terceiro salário.
Vamos relembrar alguns pontos importantes sobre o Décimo terceiro Salário
1) Qual é o último dia que as empresas podem pagar a segunda parcela do décimo terceiro?
Dia 20 de Dezembro é o prazo máximo para as empresas pagarem a segunda parcela do Décimo Terceiro salário.
2) Quem tem direito a receber o 13º salário?
Tem direito a receber o 13º salário todo trabalhador contratado em regime de CLT, ou seja, os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Os aposentados pelo INSS também têm direito ao 13º salário.
Quem está afastado por licença-maternidade também tem direito.
Caso o trabalhador tenha iniciado este ano na empresa, o valor do décimo terceiro salário que terá para receber, será proporcional aos meses trabalhados.
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3) Qual valor eu recebo?
O cálculo do décimo terceiro é feito com base na última remuneração do trabalhador.
Porém, existem algumas situações que podem alterar o cálculo do décimo terceiro.
- Reajuste salarial: se houve reajuste salarial após o recebimento da primeira parcela, a segunda parcela deverá ser o novo salário e será pago a diferença da primeira parcela.
- Suspensão do contrato: A MP 1045/2021 que regulamentou a suspensão e a redução do contrato de trabalho devido a pandemia, também impacta no valor do décimo terceiro. Quem teve seu contrato suspenso, não tem direito ao décimo terceiro referente aos meses que esteve afastado. Deve ser considerado para fins de cálculo, o mês em que o trabalhador trabalhou no mínimo 15 dias.
- Variáveis entram no cálculo: Quem recebeu ao longo do ano, horas extras, comissões, gratificações, adicional noturno ou adicionais de insalubridade ou periculosidade, terá o acréscimo dessas variáveis nas parcelas do décimo terceiro salário. Tanto na primeira, como na segunda parcela.
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4) Tem descontos no 13º Salário?
Diferente da primeira parcela, a segunda parcela tem descontos de INSS, IRRF (se estiver dentro da tabela de IRRF) e Pensão Alimentícia, se for o caso, além do adiantamento da primeira parcela.
Portanto, a segunda parcela sempre vem a menor em comparação com a primeira parcela.
Não pode ser descontado no décimo terceiro, vale refeição, vale transporte, faltas, convênios, empréstimos. Esses descontos devem ocorrer somente nas salários mensais.
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5) Quais são as obrigações das empresas?
As empresas devem se atentar para as obrigações que geram o décimo terceiro salário.
- 20/12: Prazo final para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores;
- 20/12: Prazo final para o recolhimento do INSS referente ao décimo terceiro salário;
- 20/12: Prazo final para o envio da DCTF Web Anual. Com a entrada do DCTF Web, não há mais a obrigatoriedade de enviar a Gfip referente ao décimo terceiro salário.
A sua empresa está preparada para essa correria de fim de ano? Se precisar de ajuda, me chama no Instagram @Carol.dorh.
Saiba mais sobre a qualidade do seu trabalho e a qualidade da sua vida em meu outro projeto pessoal, o Te Faz Bem.
“Colaboração é a melhor maneira de criar um ambiente de trabalho equilibrado.”
Monja Coen.