Olá.
Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.
É muito comum, anualmente, as empresas negociarem os reajustes salariais e demais benefícios juntamente com os sindicatos. Mas você sabe qual a diferença entre Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho?
Antes de falarmos da diferença entre convenção e acordo é necessário entender sobre sindicato patronal e de empregados.
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Sindicato Patronal é aquele responsável pelas ações de negociação de salários e benefícios trabalhistas, visando atender as demandas das empresas. Mesmo uma empresa não sendo filiada ao sindicato patronal, deve seguir o que este decidir em convenções e acordos.
Sindicato Laboral ou dos Trabalhadores é responsável pelas negociações salariais e de benefícios trabalhistas visando atender as demandas dos trabalhadores.
Portanto, Convenção Coletiva é a negociação feita entre duas representações sindicais. A patronal e a Laboral.
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Já o Acordo Coletivo, é quando ocorre a negociação entre um sindicato e uma empresa ou com mais de uma empresa, assegurando cláusulas mais específicas para o ramo de atividade daquela (as) empresa.
Mas e quando não há acordo entre Sindicato Patronal e Laboral.
Neste caso, mesmo havendo a tentativa de fechar uma convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho, é o poder judiciário que resolve o conflito entre empregadores e empregados.
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Até a próxima.
“Caminhar é fácil, difícil é escolher o caminho” Lewis Caroll