Olá. Sou a Carolina Soto, a Carol do RH. 

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O trabalho home-office ficou muito conhecido neste período de pandemia. Foi neste período que as empresas tiveram que se reinventar e se adaptar para continuar em funcionamento, usando o home-office como a grande e principal alternativa para isso.

O home office permitiu que muitas empresas não deixassem de funcionar e que os funcionários não perdessem seus empregos durante a pandemia. Essa forma de trabalho já existia, porém era adotado por pouquíssimas empresas. 

Mas existe legislação para o trabalho home office? 

Sim. Desde a Reforma trabalhista, em 2017, a CLT regulamentou o Teletrabalho, ou o home-office.

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No capítulo II-A, da Clt, nos artigos 75-A a 75-E, estão descritas todas as condições para que o empregador e o empregado realizem o Teletrabalho.

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Como proceder para implantar o teletrabalho na empresa?

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Mesmo que a empresa tenha adotado o home-office de forma excepcional, é importante registrar e documentar todas as alterações feitas em relação ao contrato de trabalho do empregado. Se você quer ajuda para implantar ou regulamentar o home-office em sua empresa, fale comigo!

Ao decidir pelo modelo de contratação de teletrabalho (home office), deve-se definir:

  • Jornada de trabalho. Ou seja, dias e horários em que o trabalhador ficará à disposição da empresa. Mesmo sendo trabalho home-office, o trabalhador deverá cumprir a carga horária, se assim o contrato de trabalho definir.
  • Horas além do expediente: Essa é uma questão muito importante, já que se detectou que muitos trabalhadores acabam trabalhando muitas mais nesse formato. Definir se haverá pagamento de horas extras ou compensação pelo Banco de horas, deve ser definido antes do início do trabalhador na empresa.
  • Ajuda de custo: Não está previsto na CLT que a empresa deve arcar com algum tipo de ajuda de custo (como auxílio de energia elétrica, internet) ou com os materiais de trabalho do trabalhador, como notebook, cadeiras e mobiliários. Cabe a empresa e ao trabalhador, no momento do contrato de trabalho, ajustarem essas questões, usando do bom senso.

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É possível alterar o formato de trabalho?

Sim. A empresa poderá solicitar ao trabalhador que retorne ao trabalho presencial. Porém essa comunicação deverá ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência.

O teletrabalho, ou o home-office, é uma tendência que veio para ficar. Muitas são as vantagens para o trabalhador como diminuir tempo no trânsito, diminuir gastos com transporte, estar em um ambiente que lhe agrada.
Para a empresa as vantagens também são muitas, tais como: economia de gastos em espaços físicos, gastos com o transporte do trabalhador, poder contratar bons profissionais, independente de onde ele mora.

E você trabalhador? Teve oportunidade de trabalhar no formato home-office? 

Para muitos a experiência foi muito boa e para outros nem tanto.
Tudo é experiência e devemos estar abertos às mudanças em nossas rotinas.

E você, empregador? Tem dúvidas sobre como proceder com o home office? Fale comigo no Instagram @Carol.doRH.

Não é o mais forte ou o mais inteligente que sobrevive, mas sim o que consegue lidar melhor com as mudanças”. Charles Darwin.

Convido você para conhecer meu outro projeto, o site Te Faz Bem