Foi publicado no Diário Oficial da União a lei 14.311, de 09/03/2022, que altera a Lei 14.151/2021 referente o afastamento das gestantes em do trabalho presencial durante a pandemia.
Retorno das gestantes ao trabalho presencial
O que diz a lei?
Art. 1°Durante a Emergência de Saúde Pública:
A gestante que não tenha sido totalmente imunizada deve permanecer afastada das atividades de trabalho presencial;
Parágrafo 1°- A empregada gestante fica à disposição do empregador para exercer atividades no modelo home-office, sem prejuízo salarial.
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Parágrafo 2° – A empresa pode adaptar a função da gestante de forma que seja compatível ao home-office, assegurando a sua função exercida anteriormente quando retornar ao trabalho presencial;
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Parágrafo 3° – O empregador poderá solicitar que as trabalhadoras gestantes retornem ao trabalho presencial nas seguintes situações:
- Após o encerramento do Estado de Emergência de saúde Pública;
- Após a vacinação contra o coronavirus, quando o Ministério considerar completa a imunização;
- Quando a gestante optar por não se vacinar, por livre escolha. Neste caso, a trabalhadora gestante deve assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento que deseja retornar ao trabalho presencial, seguindo as medidas preventivas adotadas pela empresa;
A “lei das gestantes” entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, a partir de 09/03/2022.
E aí? Me conta o que você achou da nova lei. Ficou com dúvida? Pergunte para a Carol do RH no instagram 😉
Leia a lei na íntegra no Diário Oficial da União (DOU)
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