Uma das dúvidas que mais recebo no meu Instagram @Carol.dorh é sobre os direitos que o trabalhador tem ao ser demitido.
Existem 7 modalidades de rescisão e cada qual com sua particularidade e direitos trabalhistas.
Demissão sem justa causa
A modalidade mais comum de rescisão é a demissão sem justa causa.
Esta modalidade é derivada da vontade do empregador, ou seja, da empresa, em realizar o desligamento do trabalhador. Quando a empresa decide dispensar o trabalhador, pode solicitar que o trabalhador cumpra o Aviso Prévio ou não.
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Em se tratando de demissão sem justa causa, os direitos trabalhistas são:
- Saldo de salário – dias trabalhados dentro do mês, até o dia do desligamento;
- 13º Salário Proporcional – Para cada mês trabalhado, tem direito a 1/12 avos;
- Férias + ⅓ vencidas – O trabalhador já tinha direito às férias, porém ainda não havia gozado. Elas serão pagas de forma indenizada.
- Férias + ⅓ proporcional – meses proporcionais ao direito de férias;
- Aviso Prévio – a empresa poderá indenizar, em uma proporcionalidade de 03 dias para cada ano trabalhado na empresa, ou poderá solicitar que o trabalhador cumpra o Aviso. Neste caso, limitado a 30 dias de cumprimento de aviso prévio.
- Multa 40% FGTS – a empresa indenizará o trabalhador em 40% sobre o saldo rescisório do FGTS, pagando uma guia a parte e depositando na conta do FGTS do trabalhador.
- Seguro-desemprego – O trabalhador dispensado sem justa causa, poderá solicitar o seguro-desemprego. A solicitação poderá ser feita a partir do 7º dia de dispensa até o 120º dia após o seu desligamento.
Você gostaria de ver outras modalidades de rescisão? Envie um direct no Instagram que o próximo tema pode ser a sua dúvida.
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“A sabedoria não vem do acerto, mas do aprendizado com os erros.”
Monja Coen
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