Olá! Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.
O fim de ano está se aproximando e a vontade de sair de férias, descansar, fazer uma viagem, também aumenta. Ainda mais após esse quase um ano e meio de pandemia, em que as férias foram dentro de casa.
Mas para quem é trabalhador, além de planejar suas férias, é necessário também verificar se tem direito às férias, quantos dias, quando poderá gozar dessas férias.
Hoje vamos esclarecer essas dúvidas!
A partir de quando o funcionário tem direito às férias?
O trabalhador tem direito às férias, após os 12 meses do período aquisitivo, ou seja, para ter direito aos 30 dias de férias, deve ter trabalhado por 12 meses.
A contagem inicia desde o primeiro dia de trabalho.
Vamos a um exemplo prático:
O trabalhador iniciou seu contrato em 13/07/2020 e terá seu direito aquisitivo de férias completo em 12/07/2021.
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Posso sair de férias logo após o direito adquirido?
Quem define a data de saída de férias do trabalhador é a empresa.
Portanto a empresa tem 11 meses para conceder as férias ao trabalhador após o vencimento do período.
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Devo sair 30 dias de férias?
Não necessariamente. Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. Mas não é de qualquer jeito, esses três períodos estão regulamentados no artigo 134, parágrafo primeiro, da Lei 13.467/2017.
As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias, e os demais períodos não podem ser menores que 5 dias corridos, cada um.
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Prazo de pagamento das férias?
O valor das férias, acrescido de um terço constitucional, deve ser pago pela empresa até dois dias antes do início das férias do trabalhador.
Em relação ao início das férias, não é permitido iniciar as férias dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso semanal.
E as férias coletivas?
As férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 139 da CLT.
É decisão da empresa conceder férias coletivas aos trabalhadores. Sendo que o trabalhador não pode se recusar a sair de férias.
Diferentemente das férias normais, as férias coletivas precisam ser protocoladas no Ministério do Trabalho e sindicato, com no mínimo 15 dias de antecedência.
O empregador pode protocolar férias coletivas no Ministério do Trabalho de forma online, pelo site do governo federal.
O trabalhador que tem menos de 12 meses de empresa, gozará de férias de forma proporcional ao tempo de trabalho, ou seja, se tem 4 meses de vínculo empregatício até a data do início das férias coletivas, deverá gozar de 10 dias de férias coletivas.
Nesse caso, o trabalhador começará uma nova contagem do seu período aquisitivo.
“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”.
Nelson Mandela.
Tem dúvidas e não quer perguntar no RH da empresa? Pergunta para a Carol do RH.
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