Tudo o que você precisa saber sobre férias coletivas e licença remunerada

Tudo o que você precisa saber sobre férias coletivas
Foto: Stevebidmead/Pixabay

Olá! Sou a Carolina Soto, a Carol do RH e hoje vamos falar sobre férias coletivas!

As férias coletivas são uma alternativa para as empresas em períodos de baixa produtividade, festas de fim de ano e baixa sazonalidade.

Assim, as férias são dadas para toda a empresa ou para um determinado setor.

Mas o que você precisa saber sobre as férias coletivas?

Aqui vai uma dica: A sua empresa está preparada para essa correria de fim de ano, declarações e obrigações trabalhistas? Se precisar de ajuda, me chama no Instagram @Carol.dorh.

Quem pode sair de férias coletivas? 

Quando a empresa opta pelas férias coletivas, elas são estendidas a todos os trabalhadores da empresa, ou se for o caso, a todos os trabalhadores do setor que irá parar nesse período.

Posso me negar a sair de férias coletivas?

Não. A decisão por sair de férias coletivas é exclusiva da empresa. Ela determina quando e quanto tempo de férias.

Veja também: Férias normais e férias coletivas: você sabe como funciona?

Quantos dias posso sair de férias coletivas?

As férias coletivas não podem ser menores que 10 dias, podendo ser no total de 30 dias. Inclusive as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos.

As férias podem iniciar em qualquer período?

Com a Reforma Trabalhista, as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou descanso semanal remunerado. Por exemplo, as férias deste ano devem iniciar no máximo dia 22/12/2021, pois dia 25/12 é feriado, assim como não podem iniciar no dia 30/12, devido o feriado no dia 01/01/2022.

As férias coletivas são remuneradas?

Sim. As férias coletivas são remuneradas assim como as férias individuais. Inclusive com direito ao recebimento de ⅓ sobre as férias.

Leia mais: Como pedir aumento de salário e cinco dicas para te ajudar a conseguir!

Iniciei este ano na empresa. Também tenho direito às férias coletivas?

Sim. As férias coletivas são para todos os trabalhadores. Vejamos um exemplo.
Um trabalhador iniciou na empresa, em 01/10/2021 e a empresa concederá 15 dias de férias coletivas a partir do dia 22/12/2021.

Para cada mês do período aquisitivo completado, o trabalhador tem direito à 2,5 dias de férias. Neste caso, o trabalhador terá direito à 7,5 dias de férias coletivas.
Mas a empresa concederá 15 dias de férias coletivas.

Então serão 7,5 dias de férias coletivas e 7,5 dias de licença remunerada.

Como funciona a licença remunerada?

A licença remunerada é quando a empresa concede férias coletivas e o trabalhador ainda não possui os dias suficientes para o total de férias coletivas. Assim, a empresa arca com esses dias do trabalhador. Sem prejuízo salarial ao trabalhador.

Na minha empresa darão recesso entre Natal e Ano Novo. Recebo algo por isso?

O recesso não é férias individuais nem férias coletivas. O recesso é quando a empresa, por liberalidade, decide conceder esse descanso a todos os trabalhadores.
Nesse caso, não pode haver prejuízo salarial aos trabalhadores.

Não se pode descontar esses dias de saldo de férias, de banco de horas e do salário do trabalhador. Também não é devido o adicional de um terço sobre as férias.

Caso a empresa opte por conceder férias coletivas, deve comunicar ao MTE com 15 dias de antecedência.

“Gente que não tem dúvida, só é capaz de repetir!”

Mário Sérgio Cortella.

Tem dúvidas e não quer perguntar no RH da empresa? Pergunta para a Carol do RH. Siga meu canal no Instagram @Carol.dorh para estar por dentro do que acontece no mundo trabalhista.

Desejo a você e sua família um Santo e feliz Natal!

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