Olá.
Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.
Eleições se aproximando e quais são os direitos do trabalhador no dia das eleições? No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão de 18 à 70 anos. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) estabelece que ninguém poderá impedir ou embaraçar o direito ao voto em uma eleição.
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Sendo assim, as empresas que são autorizadas a funcionar no dia das eleições, devem:
- conceder aos trabalhadores tempo suficiente para que eles possam exercer o direito ao voto;
- O tempo destinado à votação não poderá ser descontado e nem sofrer prejuízo salarial. Usando sempre do bom senso para o deslocamento e tempo de votação.
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Mas e os trabalhadores que o voto é facultativo?
Para os trabalhadores entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos, que desejam votar e trabalham no dia das eleições, também devem ter garantido o direito de se ausentar.
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O dia da eleição é considerado feriado. Por isso, as empresas que têm o direito a funcionar devem conceder um dia de folga diferente do DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos trabalhadores que trabalharem nesse dia ou pagarem em dobro.
Trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral
Em todas as eleições, a Justiça Eleitoral convoca cidadãos para trabalhar no dia das eleições. O trabalhador convocado será dispensado do trabalho:
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- Mediante declaração da convocação;
- Sem prejuízo salarial
- Pelo dobro de dias de convocação
A legislação não estabelece o prazo para folgar o dia trabalhado nas eleições, mas entende-se que essas folgas devem ser retiradas o mais breve da data que adquiriu o direito.
Além disso, a empresa não pode descontar essas folgas do dia das férias, o do descanso semanal remunerado.
“Quando os que comandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem o respeito”. Georg Lichtenberg
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