Olá. Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.
Fevereiro é mês de entregar a DIRF 2022 (Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte).
O que é e para que serve a DIRF?
A DIRF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que efetuam ou retém imposto de renda na fonte, resumidamente. A Instrução Normativa RFB nº 1990, de 2020, estabelece quais são as empresas jurídicas e físicas que estão obrigadas a declarar.
É através da entrega da DIRF que as empresas geram a cédula C, ou o Informe de Rendimentos aos trabalhadores. E consequentemente, através desse documento que o trabalhador utilizará para realizar a declaração de imposto de renda da pessoa física.
1) Qual é o prazo para o envio da DIRF 2022?
O prazo máximo para entregar a DIRF é até o dia 28/02/2022. Inicialmente havia sido divulgado que o prazo final de entrega seria dia 25/02, devido ao carnaval e ser o último dia útil de expediente bancário. Porém a data foi ratificada no último dia 11/02/2022 pela própria Receita Federal, corrigindo para o dia 28/02/2022.
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2) Quais informações devem ser declaradas?
Conforme orientação da Receita Federal, deve ser informado:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
- Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
3) Como é realizado o envio da declaração?
A Declaração é enviada através do programa PGD DIRF. O download do programa é feito no site da Receita Federal, seguindo o passo a passo e realizando o preenchimento da declaração.
EMPREGADOR: Está com dúvidas sobre como enviar a DIRF? Entre em contato comigo pelo instagram @Carol.doRH.
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5) Tem multa se entregar fora do prazo?
Sim. Conforme a IN SRF nº 197, de 10/09/2002, estabelece multa de 2% ao mês calendário ou fração, sobre o montante de imposto de renda limitado a 20%.
Importante saber!
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“Saber não é suficiente; devemos aplicar. Estar disposto não é suficiente; devemos fazer.”
Leonardo da Vinci.
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