Olá. Sou a Carolina Soto, a Carol do RH!
Iniciamos o mês de Novembro, mês da Black Friday, penúltimo mês do ano e o mês que recebemos o décimo terceiro Salário!
A Gratificação Natalina foi instituída pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65 e regulamentada pelo Decreto 57.155/65. Nelas constam as regras sobre o 13º Salário e hoje vou esclarecer algumas dúvidas referentes ao assunto.
1 – Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário?
Tem direito a receber o 13º salário todo trabalhador contratado em regime de CLT, ou seja, os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Os aposentados pelo INSS também têm direito ao décimo terceiro salário.
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2 – Posso receber em uma única parcela?
Não é permitido ao empregador pagar o 13º salário em parcela única. Obrigatoriamente, o décimo terceiro salário deve ser dividido em duas partes.
3 – Mas então, até quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro?
A primeira parcela pode ser paga entre os meses de Fevereiro à Novembro, mas dia 30 de Novembro é a data limite para o pagamento da primeira parcela. A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de Dezembro.
4 – Como calcular o décimo terceiro?
Se o trabalhador começou suas atividades na empresa antes de janeiro 2021, o valor da primeira parcela será a metade do último salário recebido, sem nenhum desconto.
Último salário: R$ 1200,00
Valor da primeira parcela do décimo terceiro: R$ 600,00
Caso o trabalhador tenha iniciado na empresa este ano, o décimo terceiro salário será proporcional aos meses trabalhados, com base na sua última remuneração.
O valor também sofrerá alteração caso ao longo do ano o trabalhador tenha feito horas extras ou receba algum outro adicional como insalubridade, periculosidade, gratificações, comissões.
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5 – Tem descontos no 13º Salário?
A primeira parcela não tem desconto. Na segunda parcela ocorrem os descontos de INSS e IRRF (se for o caso). No décimo terceiro não há descontos de Vale transporte, Vale Refeição por exemplo.
Com base no exemplo anterior, a segunda parcela do décimo terceiro salário será de R$ 508,50.
Espero que tenha gostado do conteúdo e se você é empresário ou trabalhador e ainda tem dúvidas sobre o 13º salário, me chama no Instagram @Carol.doRH.
“O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos, o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos.”
Charles Schulz
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