Olá. Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.

A tradicional e mais esperada festa no Brasil, com certeza é o Carnaval. Mas devido a pandemia a festa de carnaval foi cancelada na maior parte do Brasil.

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Com o recesso de Carnaval chegando, a pergunta que não quer calar é: Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

O carnaval, apesar de ser a festa mais popular no Brasil, não é feriado. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal ou estadual. Um exemplo é o Estado Rio de Janeiro, que declarou em 2008, a terça-feira de carnaval como feriado estadual.

Nas localidades onde não é feriado, segunda e terça feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas, são considerados expediente normal.

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Outra forma de verificar se haverá expediente normal é consultar a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) da categoria e se há alguma previsão a respeito.

Carol do RH no Instagram: Gestantes x trabalho presencial na pandemia

Caso nada conste, cabe a cada empregador definir o expediente de trabalho nos dias de carnaval.

Alguns pontos importantes que devem ser observados pela empresa e pelo trabalhador

  • A empresa pode conceder folga por mera liberalidade; sem necessidade de pagamento dessas horas;
  • A empresa pode negociar a compensação desses dias por meio de acordo individual, coletivo ou CCT;
  • A empresa pode definir expediente normal e determinar que os funcionários trabalhem normalmente. Neste caso, não cabe hora extra, visto que não é feriado.

E se o funcionário não comparecer ao expediente no carnaval?

Neste caso, será considerado falta injustificada e sofrerá prejuízo salarial.

Por isso fique atento se na sua cidade é feriado ou não e qual é a orientação da empresa quanto ao expediente nesses dias.

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E bom carnaval a todos!

“Produtividade não é trabalhar mais. É trabalhar melhor.”

Max Gehringer

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